Enunciado
Maria, vereadora do Município Alfa, situado no Estado de Goiás, impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que considerou aprovadas as contas de governo apresentadas pelo prefeito municipal, sem prévia manifestação do plenário. Nas informações apresentadas, a Mesa Diretora esclareceu que o ato foi lastreado no Art. X do Regimento Interno, segundo o qual, caso haja parecer favorável do Tri bunal de Contas e nenhum parlamentar, no prazo de 30 dias, solicite a análise do plenário, as contas serão consideradas aprovadas. O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X:
Alternativas
- A.diz respeito a matéria interna corporis, i nsuscetível, portanto, de ser revista pelo Poder Judiciário;
- B.somente deve ser considerado válido caso esteja lastreado em comando normativo da lei orgânica municipal;
- C.produz o efeito de tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas, sem a corre lata manifestação da Câmara Municipal, o que não é admitido;
- D.não é válido, pois a sistemática nele prevista somente é aplicável em relação ao parecer prévio do Tribunal de Contas exarado nas contas de gestão;
- E.assegura a competência da Câmara Munici pal e a eficácia reforçada do parecer do Tribunal de Contas, que deixa de prevalecer pelo voto de 2/3 dos vereadores do Município Alfa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A matéria não é puramente interna corporis, pois envolve competência constitucional da Câmara Municipal e controle de legalidade/constitucionalidade, sendo possível a atuação do Judiciário.
B) Ainda que houvesse previsão na lei orgânica municipal, a aprovação automática continuaria incompatível com a Constituição, pois a Câmara deve se manifestar sobre as contas do prefeito.
D) A questão trata de contas de governo do prefeito, apreciadas mediante parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pela Câmara, não de contas de gestão em sentido estrito.
E) Embora o parecer do Tribunal de Contas somente deixe de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, isso não autoriza sua transformação em decisão definitiva sem deliberação da Câmara Municipal.