Enunciado
Sobre Legitimidade do Ministerio Publico e intervencao federal, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
- A.O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública, no caso de inércia.
- B.O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública que vise a pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra entes federativos, ainda que se trate de feitos contendo beneficiários individualizados.
- C.O Ministério Público tem legitimidade para, na qualidade de substituto processual de uma coletividade indeterminada, ajuizar ação civil pública com o objetivo de anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
- D.É implícita a competência do Advogado-Geral da União, concorrente com a competência explícita do Procurador-Geral da República, para propor representação para intervenção federal em Estado-membro ou no Distrito Federal, a fim de prover a execução de lei federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa D. A alternativa D e a incorreta: a representacao interventiva para prover execucao de lei federal e competencia constitucional do Procurador-Geral da Republica, nao havendo concorrencia implicita do Advogado-Geral da Uniao.
Alternativa A: Esta correta como proposicao porque o STF reconhece ao Ministerio Publico a execucao prioritaria da multa penal, com atuacao subsidiaria da Fazenda Publica diante da inercia legalmente relevante.
Alternativa B: Esta correta como proposicao porque o MP pode tutelar coletivamente o direito a saude mesmo quando os beneficiarios sejam individualizaveis.
Alternativa C: Esta correta como proposicao porque a defesa do patrimonio publico por acao civil publica admite a anulacao de aposentadoria lesiva em favor de coletividade indeterminada.
Alternativa D: Esta incorreta e, por isso, e o gabarito: a Constituicao atribui a iniciativa da representacao interventiva ao PGR e nao cria competencia concorrente da AGU.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 34, VI, 36, III, 129, III e 131; STF, ADI 3.150 e precedentes de tutela coletiva da saude e do patrimonio publico.