Enunciado
Com base na Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes. É vedado ao DF subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, propaganda político-partidária via imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz o art. 18, III, da Lei Orgânica do DF, que veda ao DF subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública.
Base legal
Fundamento: art. 18, III, da Lei Orgânica do DF
LODF, art. 18: "É vedado ao Distrito Federal: (...) III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;"
LODF, art. 18: "É vedado ao Distrito Federal: (...) III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;"