Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Liberdade de imprensa e de expressão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Maria, estudante de jornalismo e residente em uma comunidade situada na periferia do Município Delta, decidiu criar um jornal comunitário com o objetivo de conscientizar os moradores do local a respeito da responsabilidade do poder público na implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão previstos na ordem constitucional. Ao iniciar a distribuição do jornal, fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública apreenderam todos os exemplares, sob o argumento de que Maria não era formada em jornalismo, logo, não poderia figurar como responsável pelo jornal, bem como que não tinha autorização do órgão municipal competente para editar e distribuir o jornal em locais públicos, requisitos exigidos pela Lei municipal nº X. Maria consultou o Defensor Público da Comarca a respeito da conformidade constitucional da Lei municipal nº X. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação correta prestada.

Alternativas

  1. A.
    O Município Delta é competente para legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso da norma que dispõe sobre exercício profissional e sobre a assunção de responsabilidades pelo conteúdo de um jornal e de sua distribuição em locais públicos.
  2. B.
    A exigência de que Maria seja formada em jornalismo para editar e distribuir o jornal é materialmente inconstitucional, mas, considerando o interesse público envolvido, a condicionante de que haja autorização do órgão municipal para a edição e a distribuição do jornal, é constitucional.
  3. C.
    A exigência de que Maria seja formada em jornalismo para editar e distribuir o jornal é materialmente inconstitucional, considerando a liberdade de expressão, o mesmo ocorrendo com a condicionante de que haja autorização do órgão municipal para a edição e a distribuição.
  4. D.
    A competência para legislar sobre os requisitos a serem observados para o exercício profissional é privativa da União, mas o Município Delta tem competência para exigir que o jornal seja editado por jornalista e haja autorização para a sua distribuição, observada a proporcionalidade.
  5. E.
    A exigência de que Maria seja formada em jornalismo para editar e distribuir o jornal é materialmente constitucional, de modo a assegurar o primado da vedação ao anonimato, o mesmo ocorrendo com a condicionante de que haja autorização do órgão municipal para a edição e a distribuição. 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque as duas exigências da lei municipal são inconstitucionais. Quanto ao diploma, o STF decidiu que a Constituição de 1988 não recepcionou a exigência de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão, por ser incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação (arts. 5º, IX e XIII, e 220) e com o art. 13 da Convenção Americana (RE 511.961/SP, j. 17/6/2009, Informativo 551). Quanto à autorização, a Constituição garante a expressão da atividade de comunicação "independentemente de censura ou licença" (art. 5º, IX) e afirma que "a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade" (art. 220, § 6º). Exigir autorização municipal para editar e distribuir o jornal é, portanto, condicionar a liberdade de imprensa a licença, o que a Constituição proíbe.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o interesse local (CF, art. 30, I) não abrange a disciplina do exercício profissional, que é de competência privativa da União (art. 22, XVI: "condições para o exercício de profissões"), nem autoriza restringir a liberdade de imprensa, protegida pelos arts. 5º, IX, e 220 da CF.
B) A alternativa B está incorreta porque a exigência de autorização também é inconstitucional. A Constituição dispensa licença para a expressão da atividade de comunicação (art. 5º, IX) e para a publicação de veículo impresso (art. 220, § 6º), e o interesse público invocado não supera essa garantia expressa.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação de que a União tem competência privativa para legislar sobre condições do exercício profissional está certa (art. 22, XVI), mas justamente por isso o Município não pode exigir que o jornal seja editado por jornalista. Além disso, a exigência de diploma e a de autorização são materialmente inconstitucionais (RE 511.961; arts. 5º, IX, e 220, § 6º), qualquer que seja o ente que as imponha.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF afastou a exigência de diploma de jornalismo (RE 511.961), e a vedação ao anonimato (art. 5º, IV) se satisfaz com a identificação do responsável pela publicação, sem exigir formação profissional. A autorização municipal, por sua vez, contraria o art. 220, § 6º, da CF.

Base legal

Fundamento: arts. 5º, IX e XIII, 22, XVI, e 220, §§ 1º e 6º, da CF; RE 511.961/SP (STF)

CF, art. 5º, IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
CF, art. 220, § 6º: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."
CF, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".
RE 511.961/SP (Informativo 551 do STF): "A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o art. 4º, V, do Decreto-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo (...) para o exercício da profissão de jornalista."