Enunciado
Maria, estudante de jornalismo e residente em uma comunidade situada na periferia do Município Delta, decidiu criar um jornal comunitário com o objetivo de conscientizar os moradores do local a respeito da responsabilidade do poder público na implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão previstos na ordem constitucional. Ao iniciar a distribuição do jornal, fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública apreenderam todos os exemplares, sob o argumento de que Maria não era formada em jornalismo, logo, não poderia figurar como responsável pelo jornal, bem como que não tinha autorização do órgão municipal competente para editar e distribuir o jornal em locais públicos, requisitos exigidos pela Lei municipal nº X. Maria consultou o Defensor Público da Comarca a respeito da conformidade constitucional da Lei municipal nº X. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação correta prestada.
Alternativas
- A.O Município Delta é competente para legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso da norma que dispõe sobre exercício profissional e sobre a assunção de responsabilidades pelo conteúdo de um jornal e de sua distribuição em locais públicos.
- B.A exigência de que Maria seja formada em jornalismo para editar e distribuir o jornal é materialmente inconstitucional, mas, considerando o interesse público envolvido, a condicionante de que haja autorização do órgão municipal para a edição e a distribuição do jornal, é constitucional.
- C.A exigência de que Maria seja formada em jornalismo para editar e distribuir o jornal é materialmente inconstitucional, considerando a liberdade de expressão, o mesmo ocorrendo com a condicionante de que haja autorização do órgão municipal para a edição e a distribuição.
- D.A competência para legislar sobre os requisitos a serem observados para o exercício profissional é privativa da União, mas o Município Delta tem competência para exigir que o jornal seja editado por jornalista e haja autorização para a sua distribuição, observada a proporcionalidade.
- E.A exigência de que Maria seja formada em jornalismo para editar e distribuir o jornal é materialmente constitucional, de modo a assegurar o primado da vedação ao anonimato, o mesmo ocorrendo com a condicionante de que haja autorização do órgão municipal para a edição e a distribuição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o interesse local (CF, art. 30, I) não abrange a disciplina do exercício profissional, que é de competência privativa da União (art. 22, XVI: "condições para o exercício de profissões"), nem autoriza restringir a liberdade de imprensa, protegida pelos arts. 5º, IX, e 220 da CF.
B) A alternativa B está incorreta porque a exigência de autorização também é inconstitucional. A Constituição dispensa licença para a expressão da atividade de comunicação (art. 5º, IX) e para a publicação de veículo impresso (art. 220, § 6º), e o interesse público invocado não supera essa garantia expressa.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação de que a União tem competência privativa para legislar sobre condições do exercício profissional está certa (art. 22, XVI), mas justamente por isso o Município não pode exigir que o jornal seja editado por jornalista. Além disso, a exigência de diploma e a de autorização são materialmente inconstitucionais (RE 511.961; arts. 5º, IX, e 220, § 6º), qualquer que seja o ente que as imponha.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF afastou a exigência de diploma de jornalismo (RE 511.961), e a vedação ao anonimato (art. 5º, IV) se satisfaz com a identificação do responsável pela publicação, sem exigir formação profissional. A autorização municipal, por sua vez, contraria o art. 220, § 6º, da CF.
Base legal
CF, art. 5º, IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
CF, art. 220, § 6º: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."
CF, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".
RE 511.961/SP (Informativo 551 do STF): "A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o art. 4º, V, do Decreto-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo (...) para o exercício da profissão de jornalista."