Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Liberdade de publicação da imprensa escrita sem licença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

João, publicitário, decidiu criar um jornal impresso para circulação gratuita no território do município Sigma. A viabilidade econômica do projeto, por sua vez, seria assegurada com a veiculação de anúncios que seriam custeados exclusivamente pela iniciativa privada. Ao se informar em relação aos requisitos a serem observados para que o jornal pudesse circular no território de Sigma, João concluiu corretamente que:

Alternativas

  1. A.
    o responsável pela edição do jornal deve ser formado em jornalismo;
  2. B.
    a publicação do jornal independe de licença de qualquer estrutura estatal de poder;
  3. C.
    a exigência de licença deve ser disciplinada pela União, pois compete privativamente a esse ente legislar sobre comunicação;
  4. D.
    a comunicação social é livre à iniciativa privada, de modo que a exploração de atividades dessa natureza independe de qualquer permissivo concedido por autoridade;
  5. E.
    a licença para a impressão do jornal, embora não seja exigida para a publicação, pode ser exigida para a distribuição, pelo órgão municipal competente, vedada a censura prévia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A Constituição assegura a liberdade de expressão e informação e dispõe, no art. 220, par. 6, que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. O jornal gratuito financiado por anúncios privados pode, portanto, ser publicado sem autorização federal, estadual ou municipal, sem prejuízo do cumprimento de normas gerais posteriores e da responsabilização por eventuais ilícitos. A alternativa A está errada porque o STF, no RE 511.961/SP, afastou a exigência de diploma de jornalismo para o exercício profissional; além disso, a Constituição não condiciona a edição de jornal à formação indicada. A alternativa B reproduz a garantia específica do art. 220, par. 6. A alternativa C está errada porque nem mesmo a União pode criar licença prévia para publicação de veículo impresso, apesar de possuir competência legislativa sobre comunicação. A alternativa D está errada por generalizar a dispensa a toda comunicação social: radiodifusão sonora e de sons e imagens depende de outorga estatal, nos termos dos arts. 21, XII, a, e 223. A alternativa E está errada porque o Município não pode exigir licença de distribuição como forma indireta de condicionar a circulação do jornal.

Base legal

Constituição Federal, arts. 5, IV, IX e XIV, 21, XII, a, 220, caput e pars. 1, 2 e 6, e 223; STF, RE 511.961/SP, Tema 102.