Enunciado
Surpreendido com a informação, procurou você, como advogado(a), e solicitou que fosse analisada a compatibilidade da exigência com o sistema jurídico-constitucional brasileiro. Em relação à exigência, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação dada.
Alternativas
- A.É válida, pois se harmoniza com o poder regulamentar das entidades de classe, regra a ser observada no exercício profissional no rasil.
- B.Viola a ordem constitucional, pois a liberdade profissional é um direito com alto grau de amplitude, sendo vedado ao legislador estabelecer condições para o seu exercício.
- C.Está de acordo com a Constituição da República, pois visa zelar pelo regular exercício da profissão de músico no país, garantindo maior qualidade no desempenho profissional.
- D.Encontra-se em desacordo com a Constituição da República, pois, além de não proteger interesse público relevante, viola o princípio da liberdade de expressão artística.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa (d) está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a atividade de músico é uma manifestação de liberdade de expressão e arte. Como o exercício da música não oferece risco à coletividade nem exige qualificações técnicas que demandem fiscalização profissional para proteção do interesse público, a exigência de inscrição em conselho de classe (como a Ordem dos Músicos) é inconstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A alternativa (d) está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a atividade de músico é uma manifestação de liberdade de expressão e arte. Como o exercício da música não oferece risco à coletividade nem exige qualificações técnicas que demandem fiscalização profissional para proteção do interesse público, a exigência de inscrição em conselho de classe (como a Ordem dos Músicos) é inconstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Opção (a): Incorreta. O poder regulamentar das entidades de classe não é absoluto e só se justifica quando há necessidade de fiscalização de profissões que possam causar dano social se exercidas sem perícia.
- Opção (b): Incorreta. Embora a liberdade profissional seja a regra, a Constituição permite, sim, que o legislador estabeleça qualificações (Art. 5º, XIII), mas apenas quando houver interesse público relevante, o que não ocorre na música.
- Opção (c): Incorreta. A busca por "qualidade" artística não é fundamento jurídico válido para restringir o direito fundamental ao livre exercício profissional e à expressão artística.
Base legal
Fundamento: Art. 5º, IX e XIII da CRFB/88
Segundo o art. 5º, IX e XIII da CRFB/88, a expressão da atividade artística é livre e o exercício de qualquer trabalho é garantido, podendo a lei impor qualificações profissionais apenas quando a natureza da atividade exigir proteção ao interesse público, o que não se aplica ao ofício de músico conforme jurisprudência do STF (RE 414.426).
Segundo o art. 5º, IX e XIII da CRFB/88, a expressão da atividade artística é livre e o exercício de qualquer trabalho é garantido, podendo a lei impor qualificações profissionais apenas quando a natureza da atividade exigir proteção ao interesse público, o que não se aplica ao ofício de músico conforme jurisprudência do STF (RE 414.426).