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Questão comentada sobre Liberdade Religiosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

O Departamento Estadual de Trânsito do estado X estabeleceu a seguinte regra: para o procedimento de captura da imagem (fotografia), o candidato ou condutor não poderá usar nenhum item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, ainda que seja um adereço religioso. Uma freira, que trajava seus adereços religiosos na cabeça, foi impedida de utilizar o hábito religioso em fotografia necessária à renovação da carteira nacional de habilitação (CNH). Com base no problema, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O objetivo da regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X é o de assegurar a identificação daqueles que possuem a CNH, favorecendo a segurança pública, de modo que a justificativa da liberdade religiosa não pode ser um obstáculo para esses fins.
  2. B.
    A regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X está correta, pois se coaduna com uma obrigação legal relacionada à identificação civil, imposta a todos, que não pode ser excepcionada pelo direito à liberdade religiosa.
  3. C.
    Se o rosto da freira está visível, a regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X não pode ser aplicada, sob pena de ferir sua liberdade religiosa.
  4. D.
    O uso de hijab (véu que cobre os cabelos e o corpo das mulheres mulçumanas) não poderia ser autorizado no momento da captura da imagem da candidata, pois o islamismo não faz parte da cultura religiosa praticada no Brasil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque no Tema 953 da repercussão geral (RE 859.376, Plenário, julgado em 17/04/2024, caso de uma freira impedida de usar o hábito na foto da CNH), o STF fixou: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”. Com o rosto visível, a regra do Detran não pode ser aplicada contra a liberdade religiosa (art. 5º, VI e VIII, da CF).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a finalidade de identificação e de segurança é legítima, mas não autoriza suprimir a liberdade religiosa quando a identificação continua possível. O STF fez a ponderação e concluiu que, com o rosto visível, o acessório religioso deve ser admitido.
B) A alternativa B está incorreta porque a obrigação de identificação civil é atendida com o rosto visível, e por isso a proibição de adereços religiosos que não impedem a identificação não se sustenta diante da liberdade religiosa. O STF reconheceu a constitucionalidade do uso desses adereços nas fotos (Tema 953), e a regra não está “correta”.
D) A alternativa D está incorreta porque o Estado laico protege igualmente todas as crenças (art. 5º, VI, e art. 19, I, da CF). A liberdade religiosa não depende de a religião ser majoritária ou “fazer parte da cultura” nacional, e a tese do Tema 953 vale para qualquer crença, inclusive o uso do hijab, desde que o rosto fique visível.

Base legal

Fundamento: art. 5º, VI e VIII, e art. 19, I, da CF; STF, Tema 953 (RE 859.376)

CF, art. 5º (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (...); VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...).
STF, Tema 953: É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.