Enunciado
A Constituição do Estado Z conferiu aos reitores das universidades públicas estaduais o foro por prerrogativa de função, ficando a cargo do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelas referidas autoridades. Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a r eferida norma é
Alternativas
- A.constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, desde que previstos na respectiva Constituição estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as q ue o detém na esfera federal.
- B.constitucional, pois o foro por prerrogativa de função consubstancia uma garantia constitucional relativa ao exercício da função pública e uma necessidade de proteção de algumas autoridades para o exercício imparcial e ise nto de suas atribuições.
- C.constitucional, pois, em razão do princípio federativo, os Estados têm competência para conferir, mesmo que previstos em legislação infraconstitucional estadual, foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam sem elhança com as que o detém na esfera federal.
- D.inconstitucional, pois não pode o ente estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função à cargos diversos daqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às reg ras de reprodução automática e obrigatória da Constituição da República.
- E.inconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função é uma garantia prevista para os servidores públicos ou agentes políticos da Administração Pública Direta, e universidades fazem parte da Administração Pública indireta, por serem autarquias públicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. A norma da Constituição do Estado Z é inconstitucional. Segundo a jurisprudência do STF, os Estados não podem criar, de modo discricionário, hipóteses de foro por prerrogativa de função para autoridades sem correspondência ou simetria com o modelo previsto na Constituição Federal. O foro especial é exceção ao princípio republicano e ao juiz natural, razão pela qual sua ampliação por Constituição estadual deve observar limites constitucionais estritos. Reitores de universidades públicas estaduais não estão entre as autoridades para as quais a Constituição Federal prevê foro por prerrogativa de função em modelo de reprodução obrigatória, de modo que a extensão feita pelo Estado viola a ordem constitucional.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O princípio federativo não autoriza os Estados a conferirem foro por prerrogativa de função a quaisquer autoridades sem semelhança com as previstas na Constituição Federal. A autonomia estadual encontra limites nas normas de observância obrigatória e no modelo constitucional federal.
B) Errada. Embora o foro por prerrogativa seja justificado pela proteção do exercício de certas funções públicas, ele não é uma autorização ampla para proteger qualquer autoridade. Trata-se de exceção constitucional, de interpretação restritiva, e não pode ser ampliada livremente pelo constituinte estadual.
C) Errada. Além de não ser possível criar foro especial para autoridades sem simetria com a Constituição Federal, menos ainda seria admissível fazê-lo por legislação infraconstitucional estadual. A competência originária dos tribunais deve ter assento constitucional e respeitar os limites da Constituição da República.
D) Correta. O ente estadual não pode estender discricionariamente o foro por prerrogativa de função a cargos diversos daqueles contemplados pelo modelo constitucional federal, sob pena de afronta às normas de reprodução obrigatória, ao juiz natural e ao caráter excepcional do foro especial.
E) Errada. A inconstitucionalidade não decorre do fato de universidades públicas integrarem a Administração indireta. O problema central é a criação indevida de foro especial para reitores sem respaldo no modelo constitucional federal, e não a natureza jurídica autárquica da universidade.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O princípio federativo não autoriza os Estados a conferirem foro por prerrogativa de função a quaisquer autoridades sem semelhança com as previstas na Constituição Federal. A autonomia estadual encontra limites nas normas de observância obrigatória e no modelo constitucional federal.
B) Errada. Embora o foro por prerrogativa seja justificado pela proteção do exercício de certas funções públicas, ele não é uma autorização ampla para proteger qualquer autoridade. Trata-se de exceção constitucional, de interpretação restritiva, e não pode ser ampliada livremente pelo constituinte estadual.
C) Errada. Além de não ser possível criar foro especial para autoridades sem simetria com a Constituição Federal, menos ainda seria admissível fazê-lo por legislação infraconstitucional estadual. A competência originária dos tribunais deve ter assento constitucional e respeitar os limites da Constituição da República.
D) Correta. O ente estadual não pode estender discricionariamente o foro por prerrogativa de função a cargos diversos daqueles contemplados pelo modelo constitucional federal, sob pena de afronta às normas de reprodução obrigatória, ao juiz natural e ao caráter excepcional do foro especial.
E) Errada. A inconstitucionalidade não decorre do fato de universidades públicas integrarem a Administração indireta. O problema central é a criação indevida de foro especial para reitores sem respaldo no modelo constitucional federal, e não a natureza jurídica autárquica da universidade.
Base legal
Constituição Federal, art. 25, caput, e art. 125, § 1º: os Estados organizam sua Justiça observados os princípios da Constituição da República, e a competência dos Tribunais de Justiça deve ser definida na Constituição estadual, respeitados os limites constitucionais. Jurisprudência do STF: o foro por prerrogativa de função é exceção de interpretação restritiva e as Constituições estaduais não podem ampliar livremente hipóteses de competência originária sem correspondência com o modelo federal, em observância às normas de reprodução obrigatória e ao princípio do juiz natural.