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Questão comentada sobre Medida cautelar monocrática em ação direta de inconstitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto a Medida Provisória nº X (MPX), que incluiu despesa no orçamento fiscal da União para a qual não havia dotação orçamentária específica. Por entender que a afronta à ordem constitucional era evidente, além de se tratar de situação urgente, estando caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter monocrático, para suspender a eficácia da MPX com efeitos ex tunc. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade;
  2. B.
    a MPX não apresenta generalidade e abstração, não podendo ser objeto de ADI;
  3. C.
    a regra geral é a de que a medida cautelar produza os efeitos almejados pelo legitimado;
  4. D.
    a ADI perderá o objeto caso não seja julgada em momento anterior à cessação da eficácia da MPX;
  5. E.
    a análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. A medida provisória possui força de lei e pode ser objeto de ADI, inclusive quando veicula norma orçamentária. A regra legal é a concessão da cautelar pelo colegiado, com eficácia ex nunc, mas a jurisprudência admite decisão monocrática excepcional, sujeita a referendo. Esse referendo funciona como condição resolutiva da eficácia da decisão precária, e a retroatividade depende de manifestação expressa. Alternativa A: está incorreta porque a inclusão de despesa sem dotação específica afronta as vedações orçamentárias do art. 167 da Constituição e pode configurar vício controlável em abstrato. Alternativa B: está incorreta porque a forma de medida provisória confere generalidade normativa suficiente ao controle concentrado; o conteúdo orçamentário não a torna automaticamente ato de efeitos concretos imune à ADI. Alternativa C: está incorreta porque a eficácia retroativa não é a regra: a Lei 9.868/1999 estabelece eficácia a partir da publicação, salvo concessão expressa de efeitos retroativos pelo Tribunal. Alternativa D: está incorreta em termos absolutos porque a cessação de eficácia pode não encerrar o controle quando subsistem efeitos, reedição ou circunstâncias processuais que preservem a utilidade do julgamento. Alternativa E: está correta porque descreve tanto a precariedade da cautelar monocrática sujeita ao Plenário quanto a necessidade de deliberação expressa para efeitos ex tunc.

Base legal

Constituição Federal, arts. 62, 102, I, a, e 167, I; Lei 9.868/1999, arts. 10 e 11, parágrafo 1º.