Enunciado
Segundo José Gomes Canotilho, “A interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes mas, em geral, reciprocamente complementares”. Nessa toada, analise as seguintes proposições. I. De acordo com o método tópico-problemático, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição seria, nessa linha, um sistema aberto de regras e princípios. II. Diferentemente do método tópico-problemático, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, tendo como um de seus pressupostos interpretativos o círculo hermenêutico, caracterizado como o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma. III. De acordo com o método científico-espiritual, a análise da norma constitucional fixa-se na literalidade da norma, conquanto lance mão da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. IV. De acordo com método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, dessa forma, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados no processo interpretativo. E, dentre os elementos de exegese, é possível destacar, dentre outros, o gramatical ou filológico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal. V. À luz do método normativo-estruturante tem-se, como assente a identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Todas as alternativas estão corretas.
- B.Apenas as alternativas I, III e IV estão corretas.
- C.Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas.
- D.Apenas as alternativas I, III, IV e V estão corretas.
- E.Apenas as alternativas IV e V estão corretas.
Gabarito: alternativa correta destacada.