Enunciado
Nos termos da Resolução n.º 174/2017 do CNMP, o arquivamento da notícia de fato será feito
Alternativas
- A.no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso.
- B.no CSMP, em todas as hipóteses.
- C.no próprio órgão que a apreciou, independentemente do caso.
- D.no Colégio de Procuradores de Justiça, em todas as hipóteses.
- E.na Corregedoria-Geral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, que determina que o arquivamento da notícia de fato será feito no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não atuará em todas as hipóteses, visto que o arquivamento ocorre no próprio órgão de origem se não houver recurso.
A alternativa C está incorreta porque o arquivamento não se dá no próprio órgão "independentemente do caso", pois, havendo recurso, a matéria poderá ser apreciada e mantida pelo órgão de revisão respectivo.
A alternativa D está incorreta porque o Colégio de Procuradores de Justiça não é o órgão revisor ou de arquivamento para todas as hipóteses de notícia de fato.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral detém funções de fiscalização e orientação, não sendo o órgão padrão responsável pelo arquivamento de notícias de fato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não atuará em todas as hipóteses, visto que o arquivamento ocorre no próprio órgão de origem se não houver recurso.
A alternativa C está incorreta porque o arquivamento não se dá no próprio órgão "independentemente do caso", pois, havendo recurso, a matéria poderá ser apreciada e mantida pelo órgão de revisão respectivo.
A alternativa D está incorreta porque o Colégio de Procuradores de Justiça não é o órgão revisor ou de arquivamento para todas as hipóteses de notícia de fato.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral detém funções de fiscalização e orientação, não sendo o órgão padrão responsável pelo arquivamento de notícias de fato.
Base legal
Artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)