Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Modulacao de efeitos no controle concentrado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre o controle judicial de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O controle material de constitucionalidade pode incidir apenas sobre normas constitucionais definidoras de direitos ou de caráter programático, não alcançando as normas de organização do Estado.
  2. B.
    A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvados a interposição de embargos infringentes e o ajuizamento de ação rescisória.
  3. C.
    O STF, tendo em conta razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, mediante decisão de dois terços de seus membros, pode restringir os efeitos de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ou, ainda, decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a fixar.
  4. D.
    O modelo de controle de constitucionalidade brasileiro não admite controle judicial preventivo, tendo sido concebido como de feições exclusivamente repressivas.
  5. E.
    É inconstitucional, por configurar emenda aditiva e, portanto, afrontar o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrijam imprecisões técnicas ou tornem o sentido do texto mais claro, promovida pela casa revisora, sem retorno do texto à casa iniciadora para nova redação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C reproduz a modulacao por dois tercos do STF por seguranca juridica ou excepcional interesse social. A limita indevidamente o controle material; B admite embargos infringentes e rescisoria que a lei veda; D nega todo controle preventivo; E considera alteracao redacional sem mudanca de sentido como emenda sujeita a retorno. Alternativa A: incorreta. Limita indevidamente o controle material. O trecho decisivo da opcao e: "O controle material de constitucionalidade pode incidir apenas sobre normas constitucionais definidoras de direitos ou de caráter programático, não alcançando as normas de organização do Estado.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Admite embargos infringentes e rescisoria que a lei veda. O trecho decisivo da opcao e: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvados a interposição de embargos infringentes e o ajuizamento de ação rescisória.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: correta. A letra C reproduz a modulacao por dois tercos do STF por seguranca juridica ou excepcional interesse social. O trecho decisivo da opcao e: "O STF, tendo em conta razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, mediante decisão de dois terços de seus membros, pode restringir os efeitos de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ou, ainda,...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Nega todo controle preventivo. O trecho decisivo da opcao e: "O modelo de controle de constitucionalidade brasileiro não admite controle judicial preventivo, tendo sido concebido como de feições exclusivamente repressivas.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Considera alteracao redacional sem mudanca de sentido como emenda sujeita a retorno. O trecho decisivo da opcao e: "É inconstitucional, por configurar emenda aditiva e, portanto, afrontar o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrijam imprecisões técnicas ou tornem o...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, arts. 97, 102 e 103; Lei 9.868/1999, arts. 26 e 27.

Base legal

Constituicao, arts. 97, 102 e 103; Lei 9.868/1999, arts. 26 e 27.