Enunciado
Mariana, que nasceu no Brasil, decidiu adquirir a nacionalidade de um país asiático. Embora este país não tivesse imposto condições para sua permanência no respectivo território ou para o exercício dos direitos civis, ela acreditava que essa decisão facilitaria sua circulação pelo continente asiático, já que tinha o propósito de explorar vários sítios montanhosos. No entanto, ao retornar ao Brasil neste mês, Mariana foi informada de que essa escolha pode resultar na perda de sua nacionalidade brasileira. Preocupada, ela consultou você, como advogado(a), para esclarecer a sua situação, explicando que nunca realizou qualquer pedido expresso para abdicar da nacionalidade brasileira. Sobre a situação de Mariana, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ela mantém a nacionalidade brasileira, pois, no caso em análise, apenas o pedido expresso de perda da nacionalidade pode gerar tal consequência.
- B.Ela não perde a nacionalidade brasileira, desde que comunique previamente ao governo brasileiro que não deseja renunciar a ela ao adquirir a nova nacionalidade.
- C.Ela perde a nacionalidade brasileira apenas se deixar de exercer direitos políticos e civis no Brasil, como o voto ou a manutenção de propriedades, após adquirir a nova nacionalidade.
- D.Ela perde a nacionalidade brasileira, pois ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade, sem imposição do Estado estrangeiro, ela perde automaticamente a nacionalidade originária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa (a) está correta:
Com a nova redação do Art. 12, § 4º, da Constituição Federal, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não gera mais a perda automática da nacionalidade brasileira. Atualmente, a perda da nacionalidade brasileira por um nacional que adquire outra nacionalidade depende de um pedido expresso de renúncia feito perante a autoridade brasileira competente. Como Mariana não fez tal pedido, ela mantém sua condição de brasileira nata.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa (b): Incorreta. Não existe a necessidade de comunicação prévia para manter a nacionalidade. A regra agora é a manutenção da nacionalidade brasileira, sendo a perda uma exceção que depende de manifestação de vontade expressa do indivíduo.
- Alternativa (c): Incorreta. O exercício ou não de direitos políticos ou civis no Brasil não é critério constitucional para a perda da nacionalidade. As hipóteses de perda são taxativas e estão previstas no texto constitucional.
- Alternativa (d): Incorreta. Esta alternativa reflete a regra anterior à EC 131/2023. Antigamente, a aquisição voluntária de outra nacionalidade (sem que houvesse imposição do Estado estrangeiro) resultava na perda da nacionalidade brasileira. Esse dispositivo foi revogado, e a perda automática por aquisição de outra nacionalidade não existe mais no ordenamento brasileiro.
Base legal
Segundo o art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023, a perda da nacionalidade brasileira por um cidadão que possua outra nacionalidade depende obrigatoriamente de um pedido expresso de renúncia perante a autoridade brasileira, não ocorrendo mais de forma automática pela simples aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.