Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Nacionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Inácio, ao completar 18 (dezoito) anos de idade, decidiu iniciar sua trajetória profissional em um país do Oriente Médio, objetivo que, ao seu ver, seria facilitado com a renúncia ou perda da nacionalidade brasileira, única que possuía, inclusive para fins de obtenção da nacionalidade do país em que pretendia fixar residência. Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente esclarecido a Inácio que

Alternativas

  1. A.
    a nacionalidade brasileira é irrenunciável.
  2. B.
    a renúncia pretendida somente é admitida para os brasileiros naturalizados, não para os natos.
  3. C.
    a perda da nacionalidade brasileira é efeito necessário da aquisição voluntária de outra nacionalidade.
  4. D.
    a perda da nacionalidade brasileira somente pode ser requerida caso Inácio adquira outra nacionalidade.
  5. E.
    a renúncia pretendida é admitida, desde que seja apresentado o respectivo pedido à autoridade competente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque desde a EC 131/2023, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, "ressalvadas situações que acarretem apatridia" (art. 12, § 4º, II, da CF). O enunciado informa que a nacionalidade brasileira é a única que Inácio possui. Se ele a perdesse nessa condição, ficaria sem nenhuma nacionalidade (apátrida), justamente a situação que a Constituição ressalva. Por isso, no caso dele, a perda só pode ser obtida se ele adquirir outra nacionalidade. O gabarito é compatível com essa leitura: a ressalva da apatridia faz da aquisição de outra nacionalidade uma condição para que o pedido de Inácio produza efeito.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nacionalidade brasileira é renunciável: o art. 12, § 4º, II, admite a perda a pedido expresso do brasileiro, e o § 5º fala expressamente em "renúncia da nacionalidade".
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 12, § 4º, II, fala em "brasileiro", sem distinguir nato de naturalizado. O § 5º, aliás, prevê a reaquisição da "nacionalidade brasileira originária", o que confirma que o nato também pode renunciar.
C) A alternativa C está incorreta porque a perda automática pela aquisição voluntária de outra nacionalidade (antiga alínea b do inciso II do § 4º) foi revogada pela EC 131/2023. Hoje a perda depende de pedido expresso ou do cancelamento da naturalização.
E) A alternativa E está incorreta porque trata a apresentação do pedido como única condição e omite a ressalva constitucional da apatridia (art. 12, § 4º, II). Como a nacionalidade brasileira é a única de Inácio, o simples pedido não basta: a perda o tornaria apátrida, e a Constituição a ressalva nessa situação.

Base legal

Fundamento: art. 12, § 4º, II, e § 5º, da Constituição Federal (redação da EC 131/2023)

CF, art. 12, § 4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." § 5º: "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."