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Questão comentada sobre Organização do Estado

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Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta em relação à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas

  1. A.
    Segundo o STF, é obrigatória a reprodução, na Constituição estadual, dos princípios constitucionais sensíveis.
  2. B.
    A Constituição estadual pode estabelecer eleição avulsa para o cargo de vice-governador, na hipótese de vacância apenas do cargo de governador ou de vice-governador.
  3. C.
    A Constituição do estado pode estabelecer ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo, haja vista a auto-organização do estado.
  4. D.
    É compatível com o texto constitucional, ante a garantia do acesso à justiça, previsão legal que permita que estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais.
  5. E.
    A previsão do número de deputados estaduais é considerada um princípio estabelecido, pois a própria Constituição Federal de 1988 estabelece o número de deputados estaduais com base no número de deputados federais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 27, caput, da CF fixa diretamente o número de deputados estaduais: o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. Por ser regra que a própria Constituição Federal impõe à organização dos estados, o gabarito é compatível com a classificação doutrinária que a inclui entre os princípios constitucionais estabelecidos (normas da CF que limitam a autonomia organizatória dos estados).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os princípios sensíveis (art. 34, VII, da CF) são de observância obrigatória pelos estados, mas não de reprodução obrigatória na Constituição estadual. O STF afirma que essas normas centrais, "reproduzidas, ou não, na constituição estadual, incidirão na ordem local" (ADI 2.076, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 15/08/2002). O art. 25 da CF exige que os estados observem os princípios da Constituição Federal, não que os copiem.
B) A alternativa B está incorreta porque governador e vice-governador são eleitos em chapa única, aplicando-se aos estados as regras do art. 77 da CF (art. 28 c/c art. 77, § 1º). A eleição de um implica a do outro, de modo que a Constituição estadual não pode prever eleição avulsa para vice-governador. Na ADPF 969 MC (rel. min. Gilmar Mendes, 2022), o STF exigiu chapa única até na eleição indireta para governador e vice em Alagoas.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF entende que a Constituição estadual não pode ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Legislativo e à responsabilização por crime de responsabilidade em caso de ausência, porque deve observar o modelo do art. 50 da CF (ADI 6.647, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17/12/2022).
D) A alternativa D está incorreta porque, nas ADIs 5.492 e 5.737 (sessão virtual encerrada em 24/04/2023), o STF deu interpretação conforme ao art. 52, parágrafo único, e ao art. 46, § 5º, do CPC para restringir a competência para ações contra estados e o DF aos limites de seu território. Não é compatível com a Constituição permitir que esses entes sejam demandados fora de seus limites territoriais.

Observação: A expressão "princípios constitucionais estabelecidos" é classificação doutrinária (ao lado dos princípios sensíveis e extensíveis), e não termo empregado pela Constituição.

Base legal

Fundamento: Art. 27, caput, da CF

CF, art. 27: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

CF, art. 25: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."