Enunciado
Acerca da organização do Estado, assinale a opção correta, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
Alternativas
- A.Os territórios reger-se-ão por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da casa legislativa, sendo vedada sua divisão em municípios.
- B.Lei estadual pode estabelecer a presença obrigatória de representante da Ordem dos Advogados do Brasil na composição de corregedoria tributária de controle externo da respectiva unidade da Federação.
- C.É constitucional lei municipal que determine a obrigatoriedade de equipar os ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores.
- D.Lei federal que permita que os estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais é inconstitucional, pois desconsidera a prerrogativa constitucional de auto-organização dos referidos entes.
- E.A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito deve atender à previsão constitucional federal e estadual, haja vista a necessária simetria constitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, no julgamento conjunto das ADIs 5.492 e 5.737 (Rel. Min. Dias Toffoli, vencido; na ADI 5.737, redator do acórdão Min. Roberto Barroso; por maioria, sessão virtual de 14 a 24/4/2023), o STF deu interpretação conforme ao art. 46, § 5º, e ao art. 52, parágrafo único, do CPC para restringir o foro das ações contra estados e o Distrito Federal aos limites territoriais do respectivo ente (ou ao local do fato gerador). O Tribunal entendeu que estender a esses entes a regra que permite demandar a União em qualquer parte do país desconsidera a prerrogativa constitucional de auto-organização dos entes subnacionais, que atuam dentro de seus limites territoriais. Por isso, a leitura da lei federal que permita demandá-los fora de seu território foi afastada como inconstitucional, por meio da interpretação conforme.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a regra descrita (lei orgânica votada em dois turnos, com interstício de dez dias e aprovação por dois terços) é a dos municípios (art. 29) e do Distrito Federal (art. 32). Os territórios são autarquias da União, e sua organização administrativa e judiciária é definida por lei federal (art. 33, caput). Além disso, os territórios podem ser divididos em municípios (art. 33, § 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque, na ADI 4.579 (Rel. Min. Luiz Fux, por maioria, j. 13/2/2020), o STF declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar do Rio de Janeiro que impunha um representante da OAB na Corregedoria Tributária de Controle Externo do estado: sendo a OAB entidade federal, a lei estadual não pode obrigá-la a integrar órgão da administração estadual.
C) A alternativa C está incorreta porque, na ADI 3.671 (Rel. Min. Gilmar Mendes, por maioria, sessão virtual de 14 a 20/2/2020), o STF declarou inconstitucional a Lei 3.680/2005 do Distrito Federal, que obrigava a equipar os ônibus do transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e sobre direito do trabalho (art. 22, I e XI). Pelo mesmo fundamento, uma lei municipal com esse conteúdo também invade competência da União.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF entende que a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito está no âmbito da autonomia política do município, e não da constituição estadual. Na ADI 3.549 (Rel. Min. Cármen Lúcia, unânime, j. 17/9/2007), declarou inconstitucional norma da Constituição de Goiás que tratava do tema. Não há simetria que obrigue a seguir a disciplina estadual.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a regra descrita (lei orgânica votada em dois turnos, com interstício de dez dias e aprovação por dois terços) é a dos municípios (art. 29) e do Distrito Federal (art. 32). Os territórios são autarquias da União, e sua organização administrativa e judiciária é definida por lei federal (art. 33, caput). Além disso, os territórios podem ser divididos em municípios (art. 33, § 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque, na ADI 4.579 (Rel. Min. Luiz Fux, por maioria, j. 13/2/2020), o STF declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar do Rio de Janeiro que impunha um representante da OAB na Corregedoria Tributária de Controle Externo do estado: sendo a OAB entidade federal, a lei estadual não pode obrigá-la a integrar órgão da administração estadual.
C) A alternativa C está incorreta porque, na ADI 3.671 (Rel. Min. Gilmar Mendes, por maioria, sessão virtual de 14 a 20/2/2020), o STF declarou inconstitucional a Lei 3.680/2005 do Distrito Federal, que obrigava a equipar os ônibus do transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e sobre direito do trabalho (art. 22, I e XI). Pelo mesmo fundamento, uma lei municipal com esse conteúdo também invade competência da União.
E) A alternativa E está incorreta porque o STF entende que a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito está no âmbito da autonomia política do município, e não da constituição estadual. Na ADI 3.549 (Rel. Min. Cármen Lúcia, unânime, j. 17/9/2007), declarou inconstitucional norma da Constituição de Goiás que tratava do tema. Não há simetria que obrigue a seguir a disciplina estadual.
Base legal
Fundamento: arts. 22, I e XI, 29, 32 e 33 da Constituição Federal; ADIs 5.492 e 5.737, ADI 4.579, ADI 3.671 e ADI 3.549 (STF)
ADI 5.737 (STF, Plenário, red. do ac. Min. Roberto Barroso, sessão virtual de 14 a 24/4/2023): "o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido", dando interpretação conforme ao art. 46, § 5º, e ao art. 52, parágrafo único, do CPC para restringir o foro das ações contra estados e DF aos limites territoriais do ente ou ao local de ocorrência do fato gerador.
ADI 3.671 (STF, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, sessão virtual de 14 a 20/2/2020): "julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.680, de 13 de outubro de 2005, do Distrito Federal".
CF, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...] XI - trânsito e transporte".
Art. 33, § 1º: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios [...]".
ADI 5.737 (STF, Plenário, red. do ac. Min. Roberto Barroso, sessão virtual de 14 a 24/4/2023): "o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido", dando interpretação conforme ao art. 46, § 5º, e ao art. 52, parágrafo único, do CPC para restringir o foro das ações contra estados e DF aos limites territoriais do ente ou ao local de ocorrência do fato gerador.
ADI 3.671 (STF, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, sessão virtual de 14 a 20/2/2020): "julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.680, de 13 de outubro de 2005, do Distrito Federal".
CF, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...] XI - trânsito e transporte".
Art. 33, § 1º: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios [...]".