Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Organização do Estado e Repartição de Competências

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social preexistentes à sua edição, tendo ainda cominado sanção para o ente subnacional que não as observasse, consistente na vedação de figurar como beneficiário de transferências voluntárias de origem federal. Além disso, vedou a instituição de regime dessa natureza. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na perspectiva da com petência da União, que a Lei Complementar Federal nº X é:

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, por imiscuir - se em matéria afeta a cada ente subnacional no exercício de sua autonomia política;
  2. B.
    apenas parcialmente inconstitucional, ao cominar sanções para a inobservânc ia das normas gerais que veicula, o que afronta o pacto federativo;
  3. C.
    apenas parcialmente inconstitucional, ao vedar que o ente subnacional venha a instituir o regime próprio, em afronta à sua autonomia política;
  4. D.
    constitucional, pois a criação de reg imes próprios decorre de permissivo contido em lei complementar da União, sendo - lhe permitido estabelecer regras e cominar sanções, ou mesmo vedar a sua instituição;
  5. E.
    constitucional, pois a União tem competência legislativa para a edição das normas gerais e para fiscalizar os regimes próprios, além de a vedação à instituição de novos regimes dessa natureza decorrer da própria ordem constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a União detém competência concorrente para legislar sobre previdência social (Art. 24, XII, CF) e, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o Art. 40, § 22, da CF passou a vedar expressamente a instituição de novos regimes próprios de previdência social (RPPS), cabendo à lei complementar federal estabelecer normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade em sua gestão.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei complementar não invade a autonomia política dos entes subnacionais, uma vez que a União atuou no estrito limite de sua competência constitucional concorrente para editar normas gerais sobre previdência.
B) A alternativa B está incorreta porque a previsão de sanções, como a restrição a transferências voluntárias para entes que descumprem as normas gerais de responsabilidade previdenciária, é constitucional e compatível com o pacto federativo.
C) A alternativa C está incorreta porque a vedação à instituição de novos regimes próprios não configura inconstitucionalidade parcial, pois tal proibição decorre diretamente do texto constitucional reformado (Art. 40, § 22, CF).
D) A alternativa D está incorreta porque a criação de novos regimes próprios não decorre de permissivo em lei complementar, mas sim está expressamente vedada pela própria Constituição Federal desde a EC nº 103/2019.

Base legal

Artigo 24, inciso XII, e Artigo 40, § 22, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019).