Enunciado
Dispositivo de norma estadual permitiu única reeleição de membros das mesas diretoras da Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Considerando o exposto e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido dispositivo é
Alternativas
- A.constitucional, em razão da necess idade de observância do princípio da simetria em normas que tratam da matéria em referência.
- B.inconstitucional, em razão da necessidade de observância do princípio da simetria em normas que tratam da matéria em referência.
- C.constitucional, pois a ele ição deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem - se à mesma legislatura.
- D.inconstitucional, pois a eleição não pode ser limitada a uma única reeleição ou recondução, podendo os man datos consecutivos se referiram à diversa legislatura.
- E.inconstitucional, pois a eleição deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, desde que os mandatos consecutivos não se refiram à mesma legislatura.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no julgamento da ADI 6524 e da ADI 6688, é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura ou a legislaturas diversas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o fundamento para a constitucionalidade não reside na aplicação do princípio da simetria com a regra federal (art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução na mesma legislatura), mas sim no limite republicano de apenas uma reeleição sucessiva estabelecido pelo STF.
A alternativa B está incorreta porque classifica o dispositivo como inconstitucional, quando, na verdade, a previsão de uma única reeleição é perfeitamente constitucional e alinhada à jurisprudência da Suprema Corte.
A alternativa D está incorreta ao apontar a inconstitucionalidade da norma e ao defender que a eleição não poderia ser limitada a uma única recondução, o que contraria diretamente o tese fixada pelo STF que impõe esse limite.
A alternativa E está incorreta porque declara a inconstitucionalidade do dispositivo e condiciona erroneamente a validade da reeleição à alternância de legislaturas, ignorando que o limite de uma única recondução aplica-se independentemente de ocorrer na mesma legislatura ou em legislaturas distintas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o fundamento para a constitucionalidade não reside na aplicação do princípio da simetria com a regra federal (art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução na mesma legislatura), mas sim no limite republicano de apenas uma reeleição sucessiva estabelecido pelo STF.
A alternativa B está incorreta porque classifica o dispositivo como inconstitucional, quando, na verdade, a previsão de uma única reeleição é perfeitamente constitucional e alinhada à jurisprudência da Suprema Corte.
A alternativa D está incorreta ao apontar a inconstitucionalidade da norma e ao defender que a eleição não poderia ser limitada a uma única recondução, o que contraria diretamente o tese fixada pelo STF que impõe esse limite.
A alternativa E está incorreta porque declara a inconstitucionalidade do dispositivo e condiciona erroneamente a validade da reeleição à alternância de legislaturas, ignorando que o limite de uma única recondução aplica-se independentemente de ocorrer na mesma legislatura ou em legislaturas distintas.
Base legal
STF, ADI 6524, ADI 6688 e ADI 6710. Entendimento fixado de que o limite de uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa aplica-se independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.