Enunciado
Mudança no regime de imunidade parlamentar no plano federal
Alternativas
- A.é aplicável imediatamente aos deputados estaduais.
- B.será aplicável aos deputados estaduais depois de implementada a adaptação formal das constituições estaduais.
- C.não repercute nas imunidades de parlamentares estaduais, que são definidas nas constituições estaduais.
- D.repercute imediatamente nos deputados estaduais se for mais benéfica que o regime da respectiva constituição estadual.
- E.repercute nos deputados estaduais se for mais restritiva que o regime da respectiva constituição estadual, após adaptação formal desta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, pelo princípio da simetria constitucional, as regras sobre imunidade parlamentar federal aplicam-se imediata e obrigatoriamente aos deputados estaduais, conforme o art. 27, § 1º, da CF/88, sem necessidade de qualquer ato de transposição local.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a aplicação das normas de imunidade é imediata e automática, não dependendo de prévia adaptação formal das constituições estaduais.
A alternativa C está incorreta porque as imunidades dos deputados estaduais são de reprodução obrigatória, sofrendo repercussão direta e imediata das alterações promovidas no plano federal.
A alternativa D está incorreta porque a incidência imediata decorre do princípio da simetria federativa e da supremacia da Constituição Federal, e não de um critério de ser "mais benéfica" ao parlamentar.
A alternativa E está incorreta porque a eficácia da alteração federal não se condiciona ao caráter restritivo da norma, tampouco à posterior adaptação formal do texto constitucional estadual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a aplicação das normas de imunidade é imediata e automática, não dependendo de prévia adaptação formal das constituições estaduais.
A alternativa C está incorreta porque as imunidades dos deputados estaduais são de reprodução obrigatória, sofrendo repercussão direta e imediata das alterações promovidas no plano federal.
A alternativa D está incorreta porque a incidência imediata decorre do princípio da simetria federativa e da supremacia da Constituição Federal, e não de um critério de ser "mais benéfica" ao parlamentar.
A alternativa E está incorreta porque a eficácia da alteração federal não se condiciona ao caráter restritivo da norma, tampouco à posterior adaptação formal do texto constitucional estadual.
Base legal
Artigo 27, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da simetria federativa aplicável ao estatuto dos congressistas.