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Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Mudança no regime de imunidade parlamentar no plano federal

Alternativas

  1. A.
    é aplicável imediatamente aos deputados estaduais.
  2. B.
    será aplicável aos deputados estaduais depois de implementada a adaptação formal das constituições estaduais.
  3. C.
    não repercute nas imunidades de parlamentares estaduais, que são definidas nas constituições estaduais.
  4. D.
    repercute imediatamente nos deputados estaduais se for mais benéfica que o regime da respectiva constituição estadual.
  5. E.
    repercute nos deputados estaduais se for mais restritiva que o regime da respectiva constituição estadual, após adaptação formal desta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, pelo princípio da simetria constitucional, as regras sobre imunidade parlamentar federal aplicam-se imediata e obrigatoriamente aos deputados estaduais, conforme o art. 27, § 1º, da CF/88, sem necessidade de qualquer ato de transposição local.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a aplicação das normas de imunidade é imediata e automática, não dependendo de prévia adaptação formal das constituições estaduais.
A alternativa C está incorreta porque as imunidades dos deputados estaduais são de reprodução obrigatória, sofrendo repercussão direta e imediata das alterações promovidas no plano federal.
A alternativa D está incorreta porque a incidência imediata decorre do princípio da simetria federativa e da supremacia da Constituição Federal, e não de um critério de ser "mais benéfica" ao parlamentar.
A alternativa E está incorreta porque a eficácia da alteração federal não se condiciona ao caráter restritivo da norma, tampouco à posterior adaptação formal do texto constitucional estadual.

Base legal

Artigo 27, § 1º, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da simetria federativa aplicável ao estatuto dos congressistas.