Enunciado
Acerca da organização dos Poderes do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O presidente da República somente pode ser preso em flagrante por crime inafiançável ou por determinação do STF.
- B.O presidente da República pode denunciar tratado internacional aprovado pelo Congresso Nacional para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, independentemente da aprovação da referida denúncia pelo Congresso Nacional.
- C.Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois últimos anos de mandato, a eleição para ambos os cargos deve ser realizada pelo Congresso Nacional trinta dias depois da última vaga.
- D.Tendo em vista o princípio democrático de igualdade de votos, o STF julgou inconstitucional a previsão de número mínimo e máximo de deputados federais por unidade da Federação.
- E.Se o deputado federal ou senador da República extrapolar os limites da sua imunidade material parlamentar, haverá responsabilização do Estado, sob o regime de responsabilidade civil objetiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 81, § 1º, da Constituição dispõe que, ocorrendo a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente nos últimos dois anos do período presidencial, "a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o presidente da República não pode ser preso nem em flagrante nas infrações comuns: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão" (art. 86, § 3º). A alternativa cria uma hipótese de prisão em flagrante que a Constituição não admite.
B) A alternativa B está incorreta porque, na ADC 39 (Rel. Min. Dias Toffoli, por maioria, sessão virtual de 9 a 16/6/2023), o STF fixou a tese de que "a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso", com aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF não declarou inconstitucionais os limites mínimo e máximo de deputados por unidade da Federação (art. 45, § 1º). Na ADI 815 (Rel. Min. Moreira Alves, j. 28/3/1996), que pedia isso, não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica de controlar norma constitucional originária.
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 950 da repercussão geral (RE 632.115, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, unânime, sessão virtual encerrada em 26/9/2025), o STF fixou que, quando a conduta do parlamentar extrapola a imunidade material, "eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva". Dentro da imunidade, ela é excludente da responsabilidade objetiva do Estado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o presidente da República não pode ser preso nem em flagrante nas infrações comuns: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão" (art. 86, § 3º). A alternativa cria uma hipótese de prisão em flagrante que a Constituição não admite.
B) A alternativa B está incorreta porque, na ADC 39 (Rel. Min. Dias Toffoli, por maioria, sessão virtual de 9 a 16/6/2023), o STF fixou a tese de que "a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso", com aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF não declarou inconstitucionais os limites mínimo e máximo de deputados por unidade da Federação (art. 45, § 1º). Na ADI 815 (Rel. Min. Moreira Alves, j. 28/3/1996), que pedia isso, não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica de controlar norma constitucional originária.
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 950 da repercussão geral (RE 632.115, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, unânime, sessão virtual encerrada em 26/9/2025), o STF fixou que, quando a conduta do parlamentar extrapola a imunidade material, "eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva". Dentro da imunidade, ela é excludente da responsabilidade objetiva do Estado.
Base legal
Fundamento: arts. 45, § 1º, 81, § 1º, e 86, § 3º, da Constituição Federal; ADC 39, ADI 815 e Tema 950 (STF)
CF, art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
Art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
Tema 950 (RE 632.115): "1. A imunidade material parlamentar [...] configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado [...]. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva."
CF, art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
Art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
Tema 950 (RE 632.115): "1. A imunidade material parlamentar [...] configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado [...]. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva."