Enunciado
Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual nº X, ao autorizar que agentes remunerados conforme a sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional. Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:
Alternativas
- A.o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma a Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;
- B.a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;
- C.a Lei estadual nº X, por força do princípio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
- D.a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no princípio iura novit curia, aponte essa norma;
- E.a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. O Tribunal de Justiça pode conhecer representação estadual quando o parâmetro material é norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória, mesmo que o constituinte estadual não a tenha transcrito. A remuneração por subsídio e sua parcela única integram esse núcleo vinculante, permitindo o controle local.
A alternativa A está errada: a vedação não é absoluta quando a norma federal é de reprodução obrigatória.
A alternativa B está correta: reconhece corretamente o parâmetro obrigatório mesmo sem cópia na Constituição estadual.
A alternativa C está errada: não há reserva exclusiva do STF para lei estadual confrontada com parâmetro estadual obrigatório.
A alternativa D está errada: iura novit curia não substitui a necessidade de causa de pedir constitucional adequada em qualquer hipótese.
A alternativa E está errada: a falta de reprodução textual não impede o conhecimento porque a regra se incorpora obrigatoriamente ao parâmetro.
Base legal
Constituição, art. 125, § 2º; STF, controle estadual com normas federais de reprodução obrigatória.