Enunciado
O Partido Político Alfa elegeu quinze deputados federais, distribuídos entre sete estados membros da Federação, tendo obtido 2% (dois por cento) dos votos válidos na eleição para a Câmara dos Deputados. Ao fim do primeiro ano da legislatura, Alfa foi incorporado pelo Partido Político Beta. Na situação descrita, é correto afirmar que Alfa
Alternativas
- A.não preencheu os requisitos da cláusula de desempenho, e o quantitativo de Deputados Federais eleitos e os respectivos votos não serão somados aos de Beta para esse fim.
- B.preencheu os requisitos da cláusula de desempenho, e o quantitativo de Deputados Federais eleitos e os respectivos votos não serão somados aos de Beta para esse fim.
- C.não preencheu os requisitos da cláusula de desempenho, mas o quantitativo de Deputados Federais eleitos e os respectivos votos serão somados aos de Beta para esse fim.
- D.preencheu os requisitos da cláusula de desempenho, e o quantitativo de Deputados Federais eleitos e os respectivos votos serão somados aos de Beta para esse fim.
- E.preencheu os requisitos da cláusula de desempenho, e o quantitativo de Deputados Federais eleitos e os respectivos votos serão, ou não, somados aos de Beta para esse fim, conforme dispuser o ato de incorporação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, pelo art. 17, § 3º, da Constituição (EC 97/2017), têm acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem ao menos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com 2% em cada uma delas, ou que elegerem ao menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Alfa obteve 2% dos votos válidos e elegeu 15 deputados em apenas 7 estados, menos de um terço das 27 unidades da Federação (que exigiria 9); logo, não cumpriu a cláusula. A regra de transição para a legislatura seguinte às eleições de 2026 (art. 3º, parágrafo único, III, da EC 97/2017: 2,5% dos votos ou 13 deputados em um terço das unidades) leva ao mesmo resultado. Com a incorporação, porém, o art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995 manda somar os votos dos partidos incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara, para a distribuição do fundo partidário e do acesso ao rádio e à televisão; o § 7º fala em somar "exclusivamente os votos", e a alternativa menciona também o número de deputados eleitos; o gabarito é compatível com a leitura de que o desempenho eleitoral de Alfa passa a contar para Beta. O enunciado não informa o ano da eleição: o gabarito pressupõe a regra permanente ou a de transição de 2026, pois, na legislatura seguinte às eleições de 2022 (2% dos votos válidos em um terço das unidades, com 1% em cada uma, ou 11 deputados em um terço das unidades, art. 3º, parágrafo único, II, da EC 97/2017), o resultado dependeria da distribuição dos votos pelos estados, que o enunciado não traz.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acerta ao dizer que Alfa não cumpriu a cláusula de desempenho, mas erra ao negar a soma: havendo incorporação, o art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995 determina que sejam somados os votos dos partidos incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
B) A alternativa B está incorreta porque Alfa não preencheu a cláusula de desempenho: obteve 2% dos votos válidos (abaixo dos 3% do art. 17, § 3º, I, da Constituição) e elegeu 15 deputados em apenas 7 estados, menos do que um terço das unidades da Federação exigido pelo art. 17, § 3º, II. Além disso, a soma dos votos na incorporação está prevista no art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995.
D) A alternativa D está incorreta porque a soma dos votos está correta (art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995), mas Alfa não preencheu a cláusula: 2% dos votos válidos é menos que os 3% exigidos, e os 15 deputados foram eleitos em apenas 7 estados, quando seria preciso ao menos um terço das unidades da Federação (art. 17, § 3º, da Constituição).
E) A alternativa E está incorreta porque Alfa não preencheu a cláusula de desempenho (art. 17, § 3º, da Constituição). E a soma dos votos em caso de incorporação decorre da lei (art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995), não ficando a critério do ato de incorporação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acerta ao dizer que Alfa não cumpriu a cláusula de desempenho, mas erra ao negar a soma: havendo incorporação, o art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995 determina que sejam somados os votos dos partidos incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
B) A alternativa B está incorreta porque Alfa não preencheu a cláusula de desempenho: obteve 2% dos votos válidos (abaixo dos 3% do art. 17, § 3º, I, da Constituição) e elegeu 15 deputados em apenas 7 estados, menos do que um terço das unidades da Federação exigido pelo art. 17, § 3º, II. Além disso, a soma dos votos na incorporação está prevista no art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995.
D) A alternativa D está incorreta porque a soma dos votos está correta (art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995), mas Alfa não preencheu a cláusula: 2% dos votos válidos é menos que os 3% exigidos, e os 15 deputados foram eleitos em apenas 7 estados, quando seria preciso ao menos um terço das unidades da Federação (art. 17, § 3º, da Constituição).
E) A alternativa E está incorreta porque Alfa não preencheu a cláusula de desempenho (art. 17, § 3º, da Constituição). E a soma dos votos em caso de incorporação decorre da lei (art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995), não ficando a critério do ato de incorporação.
Base legal
Fundamento: art. 17, § 3º, da Constituição; art. 3º da EC 97/2017; art. 29, § 7º, da Lei 9.096/1995
Constituição, art. 17, § 3º: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
EC 97/2017, art. 3º: a regra se aplica a partir das eleições de 2030; na legislatura seguinte às eleições de 2026, exigem-se 2,5% dos votos válidos em um terço das unidades (com 1,5% em cada) ou 13 Deputados Federais em um terço das unidades.
Lei 9.096/1995, art. 29, § 7º: "Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão."
Constituição, art. 17, § 3º: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
EC 97/2017, art. 3º: a regra se aplica a partir das eleições de 2030; na legislatura seguinte às eleições de 2026, exigem-se 2,5% dos votos válidos em um terço das unidades (com 1,5% em cada) ou 13 Deputados Federais em um terço das unidades.
Lei 9.096/1995, art. 29, § 7º: "Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão."