Enunciado
No Preâmbulo da Constituição do Estado Alfa consta: 'Nós, Deputados Estaduais Constituintes, no pleno exercício dos poderes outorgados pelo artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, reunidos em Assembleia, no pleno exercício do mandato, de acordo com a vontade política dos cidadãos deste Estado, dentro dos limites autorizados pelos princípios constitucionais que disciplinam a Federação Brasileira, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente Constituição do Estado Alfa.' Diante de tal fragmento e de acordo com a teoria do poder constituinte, o ato em tela deve ser corretamente enquadrado como forma de expressão legítima do poder constituinte
Alternativas
- A.o riginário.
- B.deriv ado difuso.
- C.deriv ado decorrente.
- D.derivado reformador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento das espécies de Poder Constituinte. O fragmento citado descreve o processo de criação de uma Constituição Estadual, fundamentado na autorização concedida pela Constituição Federal de 1988.
Por que a alternativa C está correta?
O Poder Constituinte Derivado Decorrente é a faculdade conferida aos Estados-membros (pela Constituição Federal) de se auto-organizarem por meio da elaboração de suas próprias Constituições Estaduais. Ele é derivado porque retira sua força da Constituição Federal e decorrente porque deriva da capacidade de auto-organização inerente aos entes federados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) originário: O Poder Constituinte Originário é aquele que cria uma nova Constituição Federal, rompendo com a ordem jurídica anterior. Ele é inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado, o que não se aplica à criação de uma norma estadual subordinada à Federal.
- b) derivado difuso: Refere-se à mutação constitucional, que é o processo informal de alteração do sentido interpretativo da norma constitucional sem alteração do seu texto literal.
- d) derivado reformador: É o poder destinado a modificar a Constituição Federal já existente por meio de Emendas Constitucionais, seguindo o rito do Art. 60 da CF/88.
Base legal
Segundo o art. 25 da Constituição Federal e o art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os Estados-membros possuem a prerrogativa de se organizar e reger pelas Constituições e leis que adotarem, desde que respeitados os princípios estabelecidos na Constituição da República. Esse poder de auto-organização estadual é a definição doutrinária do Poder Constituinte Derivado Decorrente.