Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Poder Constituinte e Hermenêutica Constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

Alternativas

  1. A.
    Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
  2. B.
    Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
  3. C.
    Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.
  4. D.
    Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. O Supremo Tribunal Federal (STF) admite o fenômeno da mutação constitucional, que consiste na alteração do significado e do alcance das normas constitucionais sem que haja qualquer modificação no texto formal da Constituição. As alternativas A e C estão incorretas porque negam essa possibilidade, limitando a mudança apenas às emendas formais. A alternativa D está incorreta porque a mutação constitucional encontra limites na moldura semântica do texto, não podendo contrariá-lo de forma absoluta.

Base legal

A fundamentação repousa na doutrina constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem o poder constituinte difuso. Esse poder é exercido por meio da mutação constitucional, um processo informal de mudança da Constituição onde o texto permanece inalterado, mas seu sentido interpretativo é modificado para se adequar a novas realidades sociais, políticas ou econômicas, respeitando sempre os limites semânticos do texto original.