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Questão comentada sobre Poder Judiciário

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FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua competência constitucional originária, denegou a segurança na primeira e única instância de jurisdição. Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STF.

Alternativas

  1. A.
    Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
  2. B.
    Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em última instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão.
  3. C.
    Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
  4. D.
    Os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A, pois reflete exatamente a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar em sede de Recurso Ordinário Constitucional (ROC). Quando um Tribunal Superior (como o STJ) julga originariamente (em única instância) um mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção e denega o pedido (decisão denegatória), cabe recurso ordinário ao STF. A alternativa B está incorreta por mencionar 'última instância' e 'decisão concessiva'. A alternativa C está incorreta porque descreve a competência do STJ para julgar ROC contra decisões denegatórias de TJs e TRFs. A alternativa D também está incorreta, pois trata de outra hipótese de competência do STJ (litígio entre Estado estrangeiro e município/pessoa no Brasil).

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 102, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988. O dispositivo estabelece expressamente que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. As alternativas C e D referem-se, na verdade, à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso II, alíneas 'b' e 'c', da mesma Carta Magna.