Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Precatórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

João obteve provimento jurisdicional favorável em detrimento do Estado Alfa, tendo transitado em julgado. Por ter mais de 60 (sessenta) anos de idade e o respectivo débito ter natureza alimentícia, João imaginava que teria direito a algum tratamento diferenciado no pagamento desse crédito. Na situação descrita, é correto afirmar que o crédito de João

Alternativas

  1. A.
    deve ser objeto de requisição de pequeno valor, independente do seu valor.
  2. B.
    é considerado superpreferencial, caso João já tivesse 60 (sessenta) anos de idade por ocasião da expedição do precatório.
  3. C.
    somente deve ser considerado superpreferencial, em relação aos demais créditos de natureza alimentícia, quando João completar 80 (oitenta) anos de idade.
  4. D.
    deve ser objeto de requisição de pequeno valor até o triplo do limite fixado em lei para essa espécie de requisição, sendo pago, o que sobejar, consoante a ordem de preferência dos precatórios alimentícios.
  5. E.
    deve ser pago por precatório e possui preferência, juntamente com débitos da mesma natureza afetos a pessoa com doença grave ou com deficiência, até o triplo do limite das requisições de pequeno valor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque os débitos alimentares cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, são pagos com preferência sobre todos os demais, até o triplo do limite das requisições de pequeno valor, admitido o fracionamento; o restante segue a ordem cronológica do precatório (art. 100, § 2º, da CF). O pagamento superpreferencial é feito por precatório, exceto se o valor estiver dentro do limite de pequeno valor (Tema 1.156, RE 1.326.178). O gabarito pressupõe crédito acima desse limite.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a natureza alimentar e a idade do credor não transformam todo o crédito em requisição de pequeno valor. O Tema 1.156 do STF fixou que o crédito superpreferencial é pago por precatório, salvo se estiver dentro do limite legal de pequeno valor.
B) A alternativa B está incorreta porque a superpreferência não depende de o credor já ter 60 anos na expedição do precatório. O STF declarou inconstitucional a expressão "na data de expedição do precatório", por ofensa à isonomia (ADI 4.425), e a redação atual do § 2º (EC 94/2016) não traz esse marco temporal.
C) A alternativa C está incorreta porque a idade exigida pelo art. 100, § 2º, é de 60 anos, e não de 80. A prioridade especial dos maiores de 80 anos prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não altera o requisito constitucional da superpreferência.
D) A alternativa D está incorreta porque a superpreferência não converte o crédito em requisição de pequeno valor até o triplo do limite. O valor até o triplo é pago com preferência dentro do regime de precatórios, com fracionamento, e não por RPV (Tema 1.156).

Base legal

Fundamento: art. 100, § 2º, da CF (redação da EC 94/2016); Tema 1.156 do STF; ADI 4.425

CF, art. 100, § 2º: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."

Tema 1.156 (RE 1.326.178, j. 26/05/2025): "O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor."