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Questão comentada sobre Proteção constitucional e internacional ao trabalho da criança e do adolescente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores fo rmas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil. Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir. I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade. III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobreviv ência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família. IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adol escente (ECA). Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    IV, apenas.
  3. C.
    I e IV, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I e II, apenas. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) I, apenas.

A afirmativa I está correta porque reproduz a regra constitucional do art. 7º, XXXIII, da CRFB/88: é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está errada porque a afirmativa IV é incorreta. O Estatuto da Criança e do Adolescente adota a doutrina da proteção integral, não a doutrina da situação irregular. Esta última era característica do antigo Código de Menores e foi superada pela Constituição de 1988 e pelo ECA.

A alternativa C está errada porque, embora a afirmativa I seja correta, a afirmativa IV é incorreta, pois a proteção integral não tem como desdobramento a situação irregular; são modelos doutrinários opostos.

A alternativa D está errada porque as afirmativas II e III são incorretas. A Convenção nº 182 da OIT trata da proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil para todas as pessoas menores de 18 anos, e não apenas antes dos 16 anos. Além disso, não é permitida qualquer atividade laboral por menores de 14 anos sob o argumento de necessidade econômica ou sustento familiar.

A alternativa E está errada porque a afirmativa II é incorreta: a Convenção nº 182 considera criança toda pessoa menor de 18 anos e determina medidas para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil, não fixando a proibição apenas antes dos 16 anos.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII; Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 60 a 69, especialmente art. 60; Convenção nº 138 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 4.134/2002; Convenção nº 182 da OIT, arts. 2º e 3º, promulgada pelo Decreto nº 3.597/2000; Constituição Federal, art. 227, que consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.