Enunciado
A Constituição Federal, em seu artigo 5o, inciso LVI, garante que não serão admitidas provas obtidas por meios ilícitos. Assim, pode-se afirmar, segundo a doutrina majoritária e a posição consolidada dos tribunais superiores, que
Alternativas
- A.a presença de prova ilícita nos autos invalida todo o processo, ainda que nele existam provas autônomas, sem relação com as provas tidas como ilícitas.
- B.as provas tidas como ilícitas pelo Poder Judiciário não poderão ser utilizadas em juízo, mas poderão ser admitidas nos processos administrativos de qualquer espécie.
- C.é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, se o outro disso não tiver conhecimento e mesmo que não haja violação da privacidade de terceiros.
- D.em se tratando de processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos outros interessados, a não ser que o registro tenha se dado em local público e sem controle de acesso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque no Tema 979 da repercussão geral (RE 1.040.515), o STF fixou que, no processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que feita por um dos participantes sem o conhecimento dos demais. A exceção é o registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prova ilícita e as dela derivadas devem ser desentranhadas, mas o processo não é invalidado por inteiro quando há provas autônomas, obtidas por fonte independente, sem nexo com a ilícita (art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a vedação do art. 5º, LVI, da CF alcança qualquer processo, judicial ou administrativo. A Lei 9.784/1999 repete a regra no âmbito federal: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 30).
C) A alternativa C está incorreta porque o STF (RE 583.937, Tema 237) fixou a tese: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”. A tese que afirma a ilicitude dessa gravação, quando sem autorização judicial e com violação à privacidade, foi fixada para o processo eleitoral (Tema 979), que é o caso da alternativa D.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prova ilícita e as dela derivadas devem ser desentranhadas, mas o processo não é invalidado por inteiro quando há provas autônomas, obtidas por fonte independente, sem nexo com a ilícita (art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a vedação do art. 5º, LVI, da CF alcança qualquer processo, judicial ou administrativo. A Lei 9.784/1999 repete a regra no âmbito federal: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 30).
C) A alternativa C está incorreta porque o STF (RE 583.937, Tema 237) fixou a tese: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”. A tese que afirma a ilicitude dessa gravação, quando sem autorização judicial e com violação à privacidade, foi fixada para o processo eleitoral (Tema 979), que é o caso da alternativa D.
Base legal
Fundamento: art. 5º, LVI, da CF; art. 157 do CPP; art. 30 da Lei 9.784/1999; STF, Temas 237 e 979
CF, art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
STF, Tema 979: No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso (...).
STF, Tema 237: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
CF, art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
STF, Tema 979: No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso (...).
STF, Tema 237: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.