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Questão comentada sobre Provas Ilícitas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A Constituição Federal, em seu artigo 5o, inciso LVI, garante que não serão admitidas provas obtidas por meios ilícitos. Assim, pode-se afirmar, segundo a doutrina majoritária e a posição consolidada dos tribunais superiores, que

Alternativas

  1. A.
    a presença de prova ilícita nos autos invalida todo o processo, ainda que nele existam provas autônomas, sem relação com as provas tidas como ilícitas.
  2. B.
    as provas tidas como ilícitas pelo Poder Judiciário não poderão ser utilizadas em juízo, mas poderão ser admitidas nos processos administrativos de qualquer espécie.
  3. C.
    é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, se o outro disso não tiver conhecimento e mesmo que não haja violação da privacidade de terceiros.
  4. D.
    em se tratando de processo eleitoral, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos outros interessados, a não ser que o registro tenha se dado em local público e sem controle de acesso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque no Tema 979 da repercussão geral (RE 1.040.515), o STF fixou que, no processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que feita por um dos participantes sem o conhecimento dos demais. A exceção é o registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prova ilícita e as dela derivadas devem ser desentranhadas, mas o processo não é invalidado por inteiro quando há provas autônomas, obtidas por fonte independente, sem nexo com a ilícita (art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a vedação do art. 5º, LVI, da CF alcança qualquer processo, judicial ou administrativo. A Lei 9.784/1999 repete a regra no âmbito federal: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 30).
C) A alternativa C está incorreta porque o STF (RE 583.937, Tema 237) fixou a tese: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”. A tese que afirma a ilicitude dessa gravação, quando sem autorização judicial e com violação à privacidade, foi fixada para o processo eleitoral (Tema 979), que é o caso da alternativa D.

Base legal

Fundamento: art. 5º, LVI, da CF; art. 157 do CPP; art. 30 da Lei 9.784/1999; STF, Temas 237 e 979

CF, art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
STF, Tema 979: No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso (...).
STF, Tema 237: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.