Enunciado
O Governador do Estado Alfa constituiu comissão com o objetivo de rever a sistemática previdenciária em que estavam enquadrados os servidores públicos estaduais. Ao fim dos trabalhos, a Comissão apresentou as proposições a seguir. I. Disciplina em lei ordinária estadual das regras de cálculo dos proventos de aposentadoria. II. Disciplina em lei complementar estadual de idade e tempo de contribuição diferenciados para os ocupantes do cargo de agente socioeducativo. III. Determinação de que as entidades gestoras do regime próprio de previdência social, disciplinadas em lei complementar e vinculadas a cada estrutura de poder ou instituição autônoma, devem manter páginas de acesso na internet, informadas pelos princípios da transparência e da plena acessibilidade. A Procuradoria-Geral do Estado foi instada a analisar a conformidade constitucional dessas proposições, tendo concluído corretamente que:
Alternativas
- A.todas são constitucionais.
- B.apenas a proposição I é constitucional.
- C.apenas a proposição III é constitucional.
- D.apenas as proposições I e II são constitucionais.
- E.apenas as proposições II e III são constitucionais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proposição III é inconstitucional, porque o art. 40, § 20, veda mais de um órgão ou entidade gestora do regime próprio em cada ente federativo.
B) A alternativa B está incorreta porque a proposição II também é constitucional: o art. 40, § 4º-B, permite a lei complementar do ente fixar idade e tempo de contribuição diferenciados para o agente socioeducativo.
C) A alternativa C está incorreta porque a proposição III é justamente a inconstitucional (art. 40, § 20), enquanto I e II têm amparo nos §§ 3º e 4º-B do art. 40.
E) A alternativa E está incorreta porque inclui a proposição III, que contraria a vedação de mais de uma entidade gestora por ente federativo (art. 40, § 20), e exclui a I, que tem amparo no art. 40, § 3º.
Base legal
CF, art. 40, § 3º: "As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo." § 4º-B: "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial (...)." § 20: "É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento (...)."