Enunciado
Segundo o entendimento do STF e do STJ, é cabível a impetração do mandado de segurança quando
Alternativas
- A.a decisão judicial for teratológica.
- B.este for utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral.
- C.a decisão judicial for impugnável por meio de recurso com efeito suspensivo.
- D.houver pretensão de atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo MP contra decisão concessiva de progressão de regime.
- E.houver ato de gestão comercial praticado por administrador de concessionária de serviço público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a jurisprudência do STF e do STJ admite, em caráter excepcionalíssimo, a impetração de mandado de segurança contra ato judicial quando este se mostrar teratológico, manifestamente ilegal ou eivada de abuso de poder.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, não sendo cabível sua utilização como mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade.
A alternativa C está incorreta pois o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 267 do STF vedam expressamente a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo.
A alternativa D está incorreta conforme a Súmula 604 do STJ, que veda o uso de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão concessiva de progressão de regime.
A alternativa E está incorreta porque o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 estabelece que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de concessionárias de serviço público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, não sendo cabível sua utilização como mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade.
A alternativa C está incorreta pois o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 267 do STF vedam expressamente a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo.
A alternativa D está incorreta conforme a Súmula 604 do STJ, que veda o uso de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão concessiva de progressão de regime.
A alternativa E está incorreta porque o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 estabelece que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de concessionárias de serviço público.
Base legal
Artigo 1º, § 2º, e Artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009; Súmulas 266 e 267 do STF; Súmula 604 do STJ.