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Questão comentada sobre Repartição de competências

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que instituiu o programa de refinanciamento de débitos do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. De acordo com o Art. Y do referido diploma normativo, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa ficariam limitados a 2% (dois por cento) do montante do crédito tributário, devidamente atualizado, acrescido de juros moratórios e multa, o que importou na redução do percentual inicialmente praticado. A medida, que tinha por objetivo reduzir a onerosidade, de modo a estimular a consensualidade, não contou com a aquiescência dos Procuradores do Estado, que sustentaram a sua inconstitucionalidade, o que levou à judicialização da temática. O Juízo competente, ao analisar a conformidade constitucional do referido Art. Y, observou corretamente que

Alternativas

  1. A.
    a medida adotada, além de formalmente inconstitucional, afrontou o princípio da irredutibilidade remuneratória.
  2. B.
    o Estado Alfa possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre normas procedimentais, logo, o Art. Y é formalmente constitucional.
  3. C.
    o Estado Alfa possui competência legislativa residual para legislar sobre regime jurídico dos Procuradores do Estado, logo, o Art. Y é formalmente constitucional.
  4. D.
    os honorários advocatícios devidos devem ser definidos no momento da celebração do acordo de refinanciamento, logo, observado o ato jurídico perfeito, o Art. Y é materialmente constitucional.
  5. E.
    os Procuradores do Estado não fazem jus aos honorários advocatícios, considerando sua condição de agentes políticos, logo, o Art. Y, ao permitir sua percepção de maneira indireta, é materialmente inconstitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a disciplina dos honorários de sucumbência é matéria de direito processual, de competência privativa da União (art. 22, I, da Constituição). No julgamento da ADI 6150 (sessão virtual encerrada em 24/4/2025), o STF invalidou, por unanimidade, lei do Paraná que limitava a 2% os honorários nas execuções fiscais de créditos incluídos em programa de regularização (Refis), afirmando que são inconstitucionais normas estaduais de renegociação ou parcelamento que limitem os honorários sucumbenciais abaixo dos parâmetros do CPC. Há, portanto, inconstitucionalidade formal. Quanto à segunda afirmação da alternativa, o gabarito é compatível com o entendimento de que os honorários de sucumbência, que os advogados públicos recebem por força do art. 85, § 19, do CPC, integram a remuneração dos procuradores, de modo que a redução do percentual já praticado também atingiria a garantia de irredutibilidade (art. 37, XV, da Constituição).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 24, XI, da Constituição atribui competência concorrente apenas para "procedimentos em matéria processual". A fixação de honorários de sucumbência é matéria de direito processual, de competência privativa da União (art. 22, I), conforme decidido pelo STF na ADI 6150.
C) A alternativa C está incorreta porque não há competência estadual para disciplinar honorários de sucumbência a pretexto de tratar do regime jurídico dos procuradores. Os honorários decorrem da condenação no processo e são regulados pela lei processual (art. 85 do CPC); por isso, o STF reconheceu, na ADI 6150, que a lei estadual invadiu a competência privativa da União (art. 22, I, da Constituição).
D) A alternativa D está incorreta porque o problema não é o momento em que os honorários são definidos, mas a falta de competência do Estado para legislar sobre honorários de sucumbência (art. 22, I, da Constituição). Uma norma formalmente inconstitucional não se torna válida pelo respeito ao ato jurídico perfeito.
E) A alternativa E está incorreta porque os advogados públicos têm direito aos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 19, do CPC, e o STF trata a redução desses honorários por lei estadual como inconstitucional (ADI 6150), e não o seu pagamento. Não há vedação, por serem os procuradores agentes públicos, à percepção dessa verba.

Base legal

Fundamento: arts. 22, I, 24, XI, e 37, XV, da Constituição; art. 85, § 19, do CPC; ADI 6150 (STF)

Constituição, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual [...]". Art. 24, XI: competência concorrente para "procedimentos em matéria processual". Art. 37, XV: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis [...]".

CPC, art. 85, § 19: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

STF, ADI 6150 (sessão virtual encerrada em 24/4/2025), conforme notícia oficial do STF: lei do Paraná que limitou a 2% os honorários em execuções fiscais no âmbito do Refis "invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito processual"; "são inconstitucionais normas que criem programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limitem a fixação de honorários sucumbenciais a percentual estabelecido em lei estadual e abaixo dos parâmetros enunciados no Código de Processo Civil".