Enunciado
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, foi eleita Deputada Federal pelo Estado Delta, em cujo território Alfa está situado. Às vésperas da posse no cargo eletivo, compareceu ao Departamento de Recursos Humanos de Alfa e solicitou informações a respeito de sua situação funcional após ser empossada no novo cargo. Foi corretamente esclarecido que Joana
Alternativas
- A.deve ser demitida do cargo efetivo.
- B.deve ser afastada do cargo efetivo, recebendo apenas o subsídio de Deputada Federal.
- C.pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do mandato eletivo.
- D.deve ser afastada do cargo efetivo, contando o tempo de serviço neste último para todos os efeitos legais.
- E.pode exercer as funções afetas a ambos os cargos simultaneamente, desde que haja compatibilidade de horários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, tratando-se de mandato eletivo federal, o servidor "ficará afastado de seu cargo, emprego ou função" (art. 38, I, da CF), e a Constituição não lhe dá a opção de remuneração, reservada ao Prefeito (inciso II). Assim, Joana se afasta e recebe apenas o subsídio de Deputada Federal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a eleição não gera demissão; a Constituição prevê apenas o afastamento do cargo efetivo (art. 38, I).
C) A alternativa C está incorreta porque a opção pela remuneração do cargo é prevista só para o servidor investido no mandato de Prefeito (art. 38, II); no mandato federal, ele se afasta sem essa opção.
D) A alternativa D está incorreta porque o afastamento é correto, mas o tempo de serviço é contado "para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento" (art. 38, IV); a alternativa omite a exceção.
E) A alternativa E está incorreta porque o exercício simultâneo, havendo compatibilidade de horários, é permitido somente ao Vereador (art. 38, III).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a eleição não gera demissão; a Constituição prevê apenas o afastamento do cargo efetivo (art. 38, I).
C) A alternativa C está incorreta porque a opção pela remuneração do cargo é prevista só para o servidor investido no mandato de Prefeito (art. 38, II); no mandato federal, ele se afasta sem essa opção.
D) A alternativa D está incorreta porque o afastamento é correto, mas o tempo de serviço é contado "para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento" (art. 38, IV); a alternativa omite a exceção.
E) A alternativa E está incorreta porque o exercício simultâneo, havendo compatibilidade de horários, é permitido somente ao Vereador (art. 38, III).
Base legal
Fundamento: art. 38, I a IV, da CF
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"