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Questão comentada sobre Servidores públicos na Constituição do Estado do Acre

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Acre relativas aos servidores públicos civis estaduais, julgue os itens seguintes. I No âmbito de sua competência, o estado e os municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos civis da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. II Ao servidor público é vedada a participação no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive dívida ativa. III É assegurado o direito de remoção de servidor público civil estadual para o lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor, para igual cargo, se houver vaga e forem atendidas as condições legais. IV É vedado o estabelecimento, mediante lei, de qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  2. B.
    Apenas os itens I e IV estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens III e IV estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque todos os itens reproduzem a Constituição do Acre. O Estado e os Municípios "instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas" (art. 30, caput); "é vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive dívida ativa" (art. 30, § 4º); ao servidor "será assegurado o direito de remoção para o lugar de residência do cônjuge, se este for servidor, para igual cargo, se houver vaga e atendidas as condições que a lei determinar" (art. 30, § 5º); e "a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício" (art. 34, § 10, incluído pela EC estadual 52/2019).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os itens I e II estão certos, mas não são os únicos: os itens III (art. 30, § 5º, da Constituição do Acre, remoção para o lugar de residência do cônjuge servidor) e IV (art. 34, § 10, vedação de tempo de contribuição fictício) também estão certos.
B) A alternativa B está incorreta porque os itens I e IV estão certos, mas os itens II e III também estão: a Constituição do Acre veda a participação de servidores no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive dívida ativa (art. 30, § 4º), e assegura a remoção para o lugar de residência do cônjuge servidor, para igual cargo, havendo vaga e atendidas as condições legais (art. 30, § 5º).
C) A alternativa C está incorreta porque os itens II e III estão certos, mas os itens I e IV também estão: o art. 30, caput, da Constituição do Acre manda o Estado e os Municípios instituírem regime jurídico único e planos de carreira, e o art. 34, § 10, proíbe a lei de estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens III e IV estão certos, mas os itens I e II também estão: o regime jurídico único e os planos de carreira estão no art. 30, caput, e a vedação de participação no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive dívida ativa, no art. 30, § 4º, da Constituição do Acre.

Observação: o item I segue o texto do art. 30 da Constituição do Acre. Na Constituição Federal, a obrigatoriedade do regime jurídico único foi retirada do art. 39 pela EC 19/1998, mas essa alteração ficou suspensa por medida cautelar do STF de 02/08/2007 até o julgamento de mérito da ADI 2.135, em 06/11/2024, posterior à prova: o Plenário julgou o pedido improcedente, com eficácia ex nunc e vedada a mudança de regime dos atuais servidores. A regra da Constituição estadual, cobrada no item, não foi alterada.

Base legal

Fundamento: arts. 30, caput e §§ 4º e 5º, e 34, § 10, da Constituição do Estado do Acre; ADI 2.135 (STF)

Constituição do Acre, art. 30: "O Estado e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. [...] § 4º É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive dívida ativa. § 5º Ao servidor público será assegurado o direito de remoção para o lugar de residência do cônjuge, se este for servidor, para igual cargo, se houver vaga e atendidas as condições que a lei determinar."
Art. 34, § 10 (incluído pela EC estadual 52/2019): "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."

STF, ADI 2.135 (Plenário, 06/11/2024): "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e, tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar nestes autos, atribuiu eficácia ex nunc à presente decisão, esclarecendo, ainda, ser vedada a transmudação de regime dos atuais servidores [...]".