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Questão comentada sobre Supremacia constitucional e espécies de inconstitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da supremacia da CF e dos diferentes tipos de inconstitucionalidade.

Alternativas

  1. A.
    Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da CF, ou seja, a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se, em consequência, de cumprir o dever de prestação que a CF lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total ou parcial.
  2. B.
    Lei estadual que regule a comercialização de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias do estado, editada no exercício de competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria, embora formalmente constitucional, incidirá em inconstitucionalidade material, embora observado o princípio da proporcionalidade.
  3. C.
    Lei estadual que imponha proibição ao Poder Executivo estadual de iniciar, renovar ou manter, em regime de exclusividade, em qualquer instituição bancária privada, as disponibilidades de caixa estaduais, com clara intenção de revogar o regime anterior e desconstituir todos os atos e contratos firmados com base em suas normas, violará o princípio da separação dos poderes e da segurança jurídica, padecendo de inconstitucionalidade formal.
  4. D.
    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Por isso, não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  5. E.
    Lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre entidades municipais legitimadas a integrar órgão da administração pública estadual ou firmar convênios com o estado-membro, usurpando competência legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, incidirá em inconstitucionalidade material, mas não formal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta: a jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade por omissão quando o Estado deixa de cumprir dever constitucional de atuação normativa ou material indispensável à efetividade da Constituição, podendo a omissão ser total ou parcial.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, pois descreve a chamada violação negativa da Constituição, decorrente de non facere ou non praestare estatal.

B) Está errada porque o STF admite, em regra, a competência estadual suplementar para regular a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, desde que não contrarie normas gerais federais nem viole a proporcionalidade; a assertiva afirma indevidamente inconstitucionalidade material apesar da proporcionalidade observada.

C) Está errada porque a hipótese envolve principalmente inconstitucionalidade material por violação à separação dos poderes e à segurança jurídica, e não mera inconstitucionalidade formal.

D) Está errada porque contraria a Súmula Vinculante 10 do STF: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da lei ou ato normativo no todo ou em parte.

E) Está errada porque vício de iniciativa por usurpação de competência privativa do chefe do Poder Executivo caracteriza inconstitucionalidade formal subjetiva, e não apenas material.

Base legal

CF/1988, art. 97, art. 103, § 2º, e art. 5º, LXXI; Lei 9.868/1999, arts. 12-A a 12-H; Súmula Vinculante 10 do STF; entendimento do STF sobre inconstitucionalidade por omissão como violação negativa da Constituição, inclusive por omissão total ou parcial.