Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo. ( ) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir - lhes sentido conforme a Constituição. T al técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão. ( ) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade. As afirmativas são na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – V – F.
  2. B.
    V – F – F.
  3. C.
    V – F – V.
  4. D.
    F – F – F.
  5. E.
    F – V – F. D IREITO A DMINISTRATIVO

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) F – F – F.

A sequência correta é F – F – F, conforme o gabarito oficial.

1ª afirmativa: falsa. A interpretação conforme a Constituição é técnica de controle de constitucionalidade destinada a preservar a validade de uma norma infraconstitucional, afastando interpretações incompatíveis com a Constituição e mantendo apenas o sentido constitucionalmente adequado. Embora, em regra, não se deva reescrever o texto normativo, é incorreto afirmar que o Tribunal Constitucional atua “sempre” como legislador negativo. A jurisprudência constitucional admite técnicas decisórias mais complexas, como decisões interpretativas, declaração de nulidade sem redução de texto e decisões de perfil aditivo em certas hipóteses.

2ª afirmativa: falsa. As decisões manipulativas com efeitos aditivos não significam, propriamente, que o Tribunal Constitucional altere materialmente o texto original da lei como se fosse legislador ordinário. Além disso, não são aplicadas pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão. Há hipóteses em que o STF confere interpretação conforme, declara inconstitucionalidade sem redução de texto ou adota soluções normativas provisórias em controle concentrado ou difuso, a depender do caso.

3ª afirmativa: falsa. A técnica da interpretação conforme a Constituição também é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal e processual penal. Os princípios da legalidade estrita e da tipicidade impõem limites, especialmente contra interpretações extensivas prejudiciais ao réu ou criação judicial de crimes e penas, mas não impedem o uso da interpretação conforme para compatibilizar normas penais ou processuais penais com a Constituição.

Por que as demais estão erradas:

A) V – V – F: está errada porque a 1ª e a 2ª afirmativas não são verdadeiras; todas as três são falsas.

B) V – F – F: está errada porque considera verdadeira a 1ª afirmativa, mas ela é falsa ao afirmar que o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo.

C) V – F – V: está errada porque considera verdadeiras a 1ª e a 3ª afirmativas; ambas são falsas.

E) F – V – F: está errada porque considera verdadeira a 2ª afirmativa, mas ela é falsa, sobretudo pela afirmação de que decisões aditivas seriam exclusivas do controle de constitucionalidade por omissão.

Base legal

Fundamento: art. 102, caput e inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que atribui ao STF a guarda da Constituição e o julgamento de ações de controle concentrado; art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999, que prevê a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto com eficácia contra todos e efeito vinculante. Jurisprudência do STF: a interpretação conforme é técnica de controle que preserva o texto normativo quando houver sentido compatível com a Constituição, afastando interpretações inconstitucionais, sem permitir atuação judicial como legislador positivo ilimitado.