Enunciado
Assinale a alternativa INCORRETA acerca do controle de constitucionalidade:
Alternativas
- A.Modulação e interpretação conforme a Constituição representam temas distintos. Modulação é técnica decisória aplicada ao se declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, regulando-se os efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Interpretação conforme a Constituição é técnica decisória e/ou princípio hermenêutico que se destina a conferir sentido normativo compatível com a Constituição.
- B.A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
- C.Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
- D.Lei municipal não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. Nada obstante, pode ser objeto do controle abstrato de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça.
- E.A Constituição do Estado de Minas Gerais, a partir de 2021, trouxe a previsão expressa da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no âmbito estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa A. A letra A e incorreta porque restringe a modulacao a declaracao de constitucionalidade. O art. 27 da Lei 9.868 disciplina justamente a restricao dos efeitos da declaracao de inconstitucionalidade.
Alternativa A: acerta ao distinguir modulacao de interpretacao conforme, mas erra ao afirmar que a primeira se aplica ao declarar constitucionalidade; sua formulacao legal paradigmatica recai sobre a inconstitucionalidade.
Alternativa B: reproduz a eficacia contra todos e o efeito vinculante das decisoes abstratas, inclusive das tecnicas interpretativas previstas no art. 28.
Alternativa C: corresponde a natureza duplice de ADI e ADC prevista no art. 24 da Lei 9.868.
Alternativa D: e correta: lei municipal nao e objeto de ADI no STF em face da Constituicao Federal, mas pode ser controlada abstratamente pelo Tribunal de Justica em face da Constituicao estadual.
Alternativa E: reflete a previsao mineira de arguição de descumprimento de preceito fundamental estadual introduzida na Constituicao local.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 102 e 125, paragrafo 2; Lei 9.868/1999, arts. 24, 27 e 28., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 102 e 125, paragrafo 2; Lei 9.868/1999, arts. 24, 27 e 28.