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Questão comentada sobre Teoria da Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

A respeito da rigidez constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A rigidez constitucional decorre da supremacia material e formal das normas constitucionais.
  2. B.
    Constituições flexíveis existem apenas em países com alta instabilidade política e jurídica.
  3. C.
    São equivalentes os conceitos de constituição escrita e de constituição rígida.
  4. D.
    É possível haver constituições que sejam imutáveis apenas por determinado prazo.
  5. E.
    A rigidez ou a flexibilidade de uma constituição é característica que atinge necessariamente a integralidade de seu texto normativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a doutrina admite constituições temporariamente imutáveis: o texto proíbe qualquer reforma durante certo prazo, findo o qual passa a ser alterável pelo procedimento previsto. O exemplo brasileiro clássico é a Constituição de 1824, cujo art. 174 só admitia propor reforma "passados quatro annos, depois de jurada a Constituição".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a relação é a inversa: a supremacia formal da Constituição é que decorre da rigidez. Por exigir um processo de alteração mais difícil que o das leis comuns, a Constituição rígida fica acima delas; a supremacia material (pelo conteúdo) existe em qualquer constituição, inclusive nas flexíveis.
B) A alternativa B está incorreta porque a flexibilidade não está ligada à instabilidade política. O exemplo mais citado de constituição flexível é o da Inglaterra (Reino Unido), conhecida justamente pela estabilidade institucional.
C) A alternativa C está incorreta porque são critérios diferentes: um trata da forma (escrita ou não escrita, costumeira), o outro do processo de alteração (rígida, semirrígida ou flexível). Pode haver constituição escrita flexível (a doutrina cita o Estatuto Albertino italiano de 1848), e a classificação quanto à alterabilidade não se confunde com a classificação quanto à forma.
E) A alternativa E está incorreta porque existem constituições semirrígidas (ou semiflexíveis), em que só parte do texto exige processo especial de alteração. É o caso da Constituição de 1824: o art. 178 dizia que era "só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos"; o restante podia ser alterado "pelas Legislaturas ordinarias".

Base legal

Fundamento: arts. 174 e 178 da Constituição Política do Império do Brasil (1824)

Art. 174. Se passados quatro annos, depois de jurada a Constituição do Brazil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escripto [...].
Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.

Na classificação doutrinária, a rigidez (processo de alteração mais difícil) é o pressuposto da supremacia formal da Constituição.