Enunciado
Acerca das classificações das constituições, do poder constituinte, da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, constituição semântica é aquela que não limita o poder do Estado, servindo como instrumento de legitimação do regime.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, na classificação ontológica de Karl Loewenstein, o critério é a correspondência entre as normas da constituição e a realidade do processo de poder. A constituição normativa é a que efetivamente limita e conduz o poder; a nominal (ou nominalista) é juridicamente válida, mas não é vivida na prática; a semântica não limita o poder: apenas formaliza a situação de quem o detém e serve para legitimá-lo. Por isso costuma ser associada a regimes autoritários. A doutrina brasileira usa essa classificação, por exemplo, para dizer que as constituições do regime militar eram semânticas.
Observação: Não há lei que trate do tema: a resposta segue a doutrina de teoria da constituição. As fontes indicadas são artigos publicados na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal.
Observação: Não há lei que trate do tema: a resposta segue a doutrina de teoria da constituição. As fontes indicadas são artigos publicados na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal.
Base legal
Fundamento: doutrina (Karl Loewenstein, classificação ontológica das constituições)
Revista de Informação Legislativa, a. 52, n. 208 (2015): "a classificação 'ontológica' de constituição dada por Loewenstein, que enumera: constituição normativa; constituição nominativa; e constituição semântica. Para Loewenstein, o critério para essa classificação é a concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder."
Revista de Informação Legislativa, a. 50, n. 197 (2013), sobre o regime de 1964: "não havia, portanto, na prática, quaisquer limites ao Comando da Revolução, e a Constituição, lembrando a classificação ontológica de Loewenstein, era apenas semântica."
Revista de Informação Legislativa, a. 52, n. 208 (2015): "a classificação 'ontológica' de constituição dada por Loewenstein, que enumera: constituição normativa; constituição nominativa; e constituição semântica. Para Loewenstein, o critério para essa classificação é a concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder."
Revista de Informação Legislativa, a. 50, n. 197 (2013), sobre o regime de 1964: "não havia, portanto, na prática, quaisquer limites ao Comando da Revolução, e a Constituição, lembrando a classificação ontológica de Loewenstein, era apenas semântica."