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Questão comentada sobre Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Determinado Juiz de Direito, ao interpretar os preceitos constitucionais, parte da premissa de que a higidez textual não deve desnaturar a evolutividade da norma constitucional. Afinal, a polissemia textual e as vicissitudes da realidade fazem com que o intérprete desenvolva uma atividade essencialmente decisória, de modo que, a partir da resolução das conflitualidades intrínsecas que podem se apresentar no curso do processo de interpretação, deve atribuir o significado adequado ao significante interpretado. Considerando a forma de compreensão do Juiz de Direito a respeito da interpretação constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Há uma separação entre os momentos de criação e aplicação da norma constitucional.
  2. B.
    Concepções originalistas devem ser preferidas por se aproximarem da concepção de justiça material.
  3. C.
    Aproxima-se da constituição em sentido sociológico, mas se distancia de sua perspectiva puramente cultural.
  4. D.
    Referenciais axiológicos não podem influir no delineamento de conteúdos deontológicos com alicerce semiótico.
  5. E.
    Apesar de não se harmonizar com as bases de desenvolvimento da tópica pura, não é refratária ao pensamento problemático.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a postura do magistrado, ao focar na resolução de conflitos práticos e na evolução da norma a partir da realidade, adota um pensamento problemático (centrado na solução de problemas concretos). Contudo, afasta-se da tópica pura de Theodor Viehweg, pois esta desconsidera a primazia do texto constitucional e do sistema normativo em favor de um catálogo ilimitado de topoi (lugares-comuns).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a hermenêutica constitucional contemporânea supera a separação rígida entre criação e aplicação, revelando que o intérprete participa ativamente da construção da norma ao concretizá-la no caso prático.
A alternativa B está incorreta porque o originalismo busca o sentido histórico fixado pelos fundadores da Constituição, o que colide frontalmente com a premissa de "evolutividade da norma constitucional" defendida pelo magistrado.
A alternativa C está incorreta porque a visão exposta se alinha à perspectiva culturalista da Constituição (como fato cultural dinâmico e valorativo) e não à concepção sociológica de Ferdinand Lassalle, que a reduz a meros fatores reais de poder.
A alternativa D está incorreta porque, na interpretação evolutiva e polissêmica, os referenciais axiológicos (valores) influenciam diretamente a definição dos conteúdos deontológicos (dever-ser) da norma jurídica.

Base legal

Doutrina de Hermenêutica Constitucional (Teoria da Concretização de Konrad Hesse e Tópica Jurídica de Theodor Viehweg)