Enunciado
Determinado Juiz de Direito, ao interpretar os preceitos constitucionais, parte da premissa de que a higidez textual não deve desnaturar a evolutividade da norma constitucional. Afinal, a polissemia textual e as vicissitudes da realidade fazem com que o intérprete desenvolva uma atividade essencialmente decisória, de modo que, a partir da resolução das conflitualidades intrínsecas que podem se apresentar no curso do processo de interpretação, deve atribuir o significado adequado ao significante interpretado. Considerando a forma de compreensão do Juiz de Direito a respeito da interpretação constitucional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Há uma separação entre os momentos de criação e aplicação da norma constitucional.
- B.Concepções originalistas devem ser preferidas por se aproximarem da concepção de justiça material.
- C.Aproxima-se da constituição em sentido sociológico, mas se distancia de sua perspectiva puramente cultural.
- D.Referenciais axiológicos não podem influir no delineamento de conteúdos deontológicos com alicerce semiótico.
- E.Apesar de não se harmonizar com as bases de desenvolvimento da tópica pura, não é refratária ao pensamento problemático.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a hermenêutica constitucional contemporânea supera a separação rígida entre criação e aplicação, revelando que o intérprete participa ativamente da construção da norma ao concretizá-la no caso prático.
A alternativa B está incorreta porque o originalismo busca o sentido histórico fixado pelos fundadores da Constituição, o que colide frontalmente com a premissa de "evolutividade da norma constitucional" defendida pelo magistrado.
A alternativa C está incorreta porque a visão exposta se alinha à perspectiva culturalista da Constituição (como fato cultural dinâmico e valorativo) e não à concepção sociológica de Ferdinand Lassalle, que a reduz a meros fatores reais de poder.
A alternativa D está incorreta porque, na interpretação evolutiva e polissêmica, os referenciais axiológicos (valores) influenciam diretamente a definição dos conteúdos deontológicos (dever-ser) da norma jurídica.