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Questão comentada sobre Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O órgão de execução, com atribuição no âmbito do Ministério Público, instaurou inquérito civil para apurar deficiências estruturais em uma política pública de caráter prestacional. Durante as tratativas para uma solução consensual, argumentou- se, junto ao representante do ente federativo responsável pela política pública, que, em razão da natureza da matéria, o significado a ser atribuído ao significante constitucional interpretado era influenciado por referenciais axiológicos oriundos do contexto sociopolítico, os quais são essencialmente mutáveis. Esses referenciais, divergentes em alguns aspectos, exigiam a resolução das conflitualidades de ordem valorativa, de modo a definir o significado mais adequado da norma constitucional. Na situação descrita, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    são prestigiados os alicerces estruturais do originalismo.
  2. B.
    é adotada como alicerce argumentativo a jurisprudência dos conceitos.
  3. C.
    há o reconhecimento implícito de que se está perante uma Constituição dogmática.
  4. D.
    é empregada uma linha argumentativa que distancia o intérprete do momento de criação normativa.
  5. E.
    é utilizada uma linha argumentativa compatível com o método de intepretação da lógica do razoável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A alternativa E está correta porque a argumentação que considera o contexto sociopolítico e a mutabilidade dos referenciais axiológicos para definir o significado mais adequado da norma constitucional reflete a aplicação da 'lógica do razoável' de Recaséns Siches, que busca superar o formalismo matemático em prol de uma justiça material adaptada à realidade social.

Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o originalismo defende que a interpretação constitucional deve se prender ao sentido original pretendido pelos redatores da norma no momento de sua criação, opondo-se à mutabilidade axiológica descrita.
B) A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência dos conceitos baseia-se em um formalismo dogmático e lógico-dedutivo rígido, que desconsidera elementos sociopolíticos e axiológicos na aplicação do direito.
C) A alternativa C está incorreta porque o conceito de Constituição dogmática diz respeito à sua forma escrita e sistematizada por um órgão constituinte com base em dogmas políticos e ideológicos da época, não se relacionando diretamente com o método interpretativo flexível exposto.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora a interpretação evolutiva se afaste da vontade original do legislador, o foco do enunciado está na ponderação de valores conflitantes e na busca pela solução mais razoável e adequada para a política pública, o que caracteriza especificamente a lógica do razoável.

Base legal

Doutrina de Hermenêutica Constitucional e Filosofia do Direito, especificamente a Teoria da Lógica do Razoável (Logos do Humano) desenvolvida por Luís Recaséns Siches.