Enunciado
Com relação ao fenômeno da mutação constitucional, julgue os itens a seguir. I Esse fenômeno é um meio informal de se alterar a Constituição sem se modificar seu texto formal. II Esse fenômeno é uma manifestação do poder constituinte difuso, entendido como aquele voltado à alteração do significado e do alcance dos enunciados normativos constitucionais, para adaptá-los à nova realidade social. III O STF admite o uso da mutação constitucional como fundamento da interpretação judicial em sede de controle difuso. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque todos os itens apresentados estão juridicamente corretos. O item I define com precisão a mutação constitucional como um processo informal de reforma que altera o sentido da norma sem modificar o texto literal. O item II descreve adequadamente o poder constituinte difuso como o mecanismo de adaptação da norma à realidade social. O item III está correto pois o STF reconhece a mutação constitucional no âmbito do controle difuso, como ocorreu nos debates sobre o papel do Senado Federal no art. 52, X, da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque restringe o acerto apenas ao item I, desconsiderando que os itens II e III também são verdadeiros e amplamente aceitos pela doutrina e jurisprudência.
A alternativa B está incorreta ao apontar apenas o item III como correto, ignorando as definições conceituais exatas trazidas nos itens I e II.
A alternativa C está incorreta porque exclui o item III, deixando de reconhecer que o STF de fato admite a mutação constitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade.
A alternativa D está incorreta pois deixa de fora o item I, que veicula a própria definição clássica e basilar do fenômeno da mutação constitucional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque restringe o acerto apenas ao item I, desconsiderando que os itens II e III também são verdadeiros e amplamente aceitos pela doutrina e jurisprudência.
A alternativa B está incorreta ao apontar apenas o item III como correto, ignorando as definições conceituais exatas trazidas nos itens I e II.
A alternativa C está incorreta porque exclui o item III, deixando de reconhecer que o STF de fato admite a mutação constitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade.
A alternativa D está incorreta pois deixa de fora o item I, que veicula a própria definição clássica e basilar do fenômeno da mutação constitucional.
Base legal
Doutrina clássica sobre Poder Constituinte Difuso e Mutação Constitucional (cf. Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes), associada à jurisprudência do STF no âmbito do controle difuso de constitucionalidade (ex: Reclamação 4.335/AC).