Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Teoria da Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A Constituição de determinado país veiculou os seguintes artigos: Art. X. As normas desta Constituição poderão ser alteradas mediante processo legislativo próprio, com a aprovação da maioria qualificada de três quintos dos membros das respectivas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, exceto as normas constitucionais que não versarem sobre a estrutura do Estado ou sobre os direitos e garantias fundamentais, que poderão ser alteradas por intermédio de lei infraconstitucional. Art. Y. A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva. Art. Z. A ordem econômica será fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, devendo seguir os princípios reitores da democracia liberal e da social democracia, bem como o respeito aos direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos civis e políticos) e de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos, culturais e trabalhistas). Com base no fragmento acima, é certo afirmar que a classificação da Constituição do referido país seria

Alternativas

  1. A.
    semirrígida, promulgada, heterodoxa.
  2. B.
    flexível, outorgada, compromissória.
  3. C.
    rígida, bonapartista e ortodoxa.
  4. D.
    semiflexível, cesarista e compromissória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige o conhecimento das classificações das Constituições. O Art. X descreve uma constituição 'semiflexível' (ou semirrígida), pois parte de seu texto exige um processo legislativo dificultoso (3/5 e dois turnos), enquanto outra parte pode ser alterada por lei comum. O Art. Y descreve uma constituição 'cesarista' (ou bonapartista), que é aquela elaborada unilateralmente pelo detentor do poder, mas submetida a uma consulta popular (plebiscito ou referendo) para conferir aparência de legitimidade democrática. O Art. Z descreve uma constituição 'compromissória' (ou eclética/heterodoxa), pois busca conciliar ideologias distintas e até antagônicas, como a democracia liberal e a social-democracia, unindo direitos de primeira e segunda dimensões.

Base legal

A classificação quanto à estabilidade (Art. X) baseia-se na doutrina clássica de James Bryce, onde a semirrigidez ocorre quando a Constituição exige processo solene para algumas normas e rito ordinário para outras. Quanto à origem (Art. Y), a doutrina de Direito Constitucional diferencia as outorgadas (impostas) das cesaristas (impostas, mas com ratificação popular posterior). Quanto à ideologia (Art. Z), a classificação de Canotilho define como compromissórias as constituições que resultam de um pacto entre forças políticas divergentes, apresentando um pluralismo ideológico em seu texto.