Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Teoria e Hermenêutica dos Direitos Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em ação ajuizada em face de ente federativo subnacional, o demandante alicerçou sua pretensão em preceito constitucional que abrigava direito fundamental de primeira dimensão, sustentando que a essencialidade desses direitos lhes conferia uma posição de preeminência no sistema, de modo que os seus efeitos jurídicos não poderiam ser afastados ou amenizados pela necessidade de proteção de outros bens e valores constitucionais. O ente demandado, por sua vez, sustentou que nenhum preceito constitucional pode ser interpretado de forma dissociada da situação concreta e da base de valores que lhe dá sustentação, as quais podem afastar o alicerce semiótico utilizado no início do processo de interpretação, de modo que o intérprete deli neie a norma que realize a justiça na situação sub judice. Ao proferir sua sentença, o magistrado observou corretamente que os argumentos do:

Alternativas

  1. A.
    demandado são refratários à tópica pura;
  2. B.
    demandado se ajustam às concepções originalistas;
  3. C.
    demandado são compatíveis com o realismo jurídico;
  4. D.
    demandante se ajustam à teoria externa dos direitos fundamentais;
  5. E.
    demandante se harmonizam com a concepção de que os direitos fundamentais apresentam um conteúdo prima facie. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Os argumentos do demandado são compatíveis com o realismo jurídico, pois essa corrente filosófica e hermenêutica enfatiza que o direito real é aquele aplicado pelos tribunais no caso concreto, permitindo que o intérprete ajuste a norma jurídica para realizar a justiça diante das peculiaridades fáticas e valorativas da situação sub judice.

Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os argumentos do demandado, ao priorizarem a solução prática do problema concreto em detrimento de dogmas abstratos, aproximam-se (e não são refratários) da tópica jurídica de Theodor Viehweg.
B) A alternativa B está incorreta porque o originalismo constitucional busca fixar o sentido da norma à época de sua edição (vontade do legislador ou sentido público original), o que colide com a maleabilidade interpretativa defendida pelo demandado.
D) A alternativa D está incorreta porque a teoria externa dos direitos fundamentais admite a possibilidade de restrições e ponderações externas ao direito, enquanto o demandante sustenta uma posição de preeminência absoluta e intangível do direito fundamental.
E) A alternativa E está incorreta porque a noção de direitos fundamentais como posições prima facie (típica da teoria dos princípios de Robert Alexy) pressupõe que eles podem ser ponderados e superados por outros valores no caso concreto, o oposto do que defende o demandante.

Base legal

Doutrina de Filosofia do Direito (Realismo Jurídico) e Teoria dos Direitos Fundamentais (Robert Alexy, 'Teoria dos Direitos Fundamentais')