Enunciado
Joana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, passou a ocupar cargo de provimento efetivo em determinado ente federativo, com garantia de vitaliciedade. Após integralizar os requis itos exigidos, veio a se aposentar voluntariamente sob a égide do respectivo regime próprio de previdência social. Logo após a aposentadoria, Joana foi convidada a ocupar cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em outro ente federativo. Com base na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas
- A.Joana somente pode ocupar o cargo em comissão caso isso também tenha sido possível quando estava na ativa.
- B.Joana terá somados os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
- C.os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remunerató rio constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime geral de previdência social.
- D.Joana terá somado o valor dos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, para fins de cotejo com o teto remuneratório constituc ional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime próprio de previdência social, se houver.
- E.os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão serão cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, sendo que o cargo em comissão será regido pelo regime próprio de previdência social, se houver.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: Joana pode receber os proventos de aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão, pois a Constituição excepciona essa hipótese da vedação de cumulação. Para o teto constitucional, os valores devem ser cotejados separadamente, e o cargo exclusivamente em comissão vincula-se ao RGPS. Por que as demais estao erradas: A erra ao condicionar a nomeação à possibilidade de cumulação na ativa; cargo em comissão é exceção constitucional própria. B erra ao somar proventos e remuneração para o teto. D erra tanto pela soma para o teto quanto por vincular o cargo em comissão ao RPPS. E erra ao afirmar incidência do RPPS para ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
Base legal
CF, art. 37, §10: veda a percepção simultânea de proventos com remuneração de cargo público, salvo cargos acumuláveis, eletivos e cargos em comissão. CF, art. 40, §13: ocupante exclusivamente de cargo em comissão submete-se ao RGPS. Jurisprudência do STF sobre cumulações constitucionalmente admitidas aplica o teto remuneratório de forma isolada a cada vínculo.