Enunciado
Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status normativo que deveria ser atribuído aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro em data anterior ao advento da reforma constitucional referida. Acerca do tema, e de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Diante da impossibilidade de adoção do rito constitucionalmente exigido para a aprovação de emendas constitucionais, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de lei ordinária.
- B.Diante da ausência de previsão constitucional expressa em relação à matéria, em razão dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no plano internacional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma supraconstitucional.
- C.Em razão da cláusula aberta contida no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, ao admitir expressamente a existência de outros direitos fundamentais para além daqueles expressamente elencados no texto constitucional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma constitucional.
- D.Em razão da necessidade de interpretação do texto constitiucional, notadamente as previsões insertas nos parágrafos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, à luz do Art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa R ica), os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da edição da EC nº 45/2004 possuem status supralegal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 466.343/SP, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados antes da EC nº 45/2004 (ou que não passaram pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88) possuem status normativo "supralegal", situando-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF superou a tese de que tais tratados teriam mero status de lei ordinária, conferindo-lhes caráter supralegal para paralisar a eficácia de leis ordinárias conflitantes.
B) A alternativa B está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro adota a supremacia da Constituição, não reconhecendo a categoria de normas "supraconstitucionais" para tratados internacionais.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF não atribuiu status constitucional automático a todos os tratados de direitos humanos anteriores à EC nº 45/2004 por força do art. 5º, § 2º, reservando a equivalência de emenda constitucional apenas àqueles aprovados pelo rito estrito do art. 5º, § 3º.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF superou a tese de que tais tratados teriam mero status de lei ordinária, conferindo-lhes caráter supralegal para paralisar a eficácia de leis ordinárias conflitantes.
B) A alternativa B está incorreta porque o ordenamento jurídico brasileiro adota a supremacia da Constituição, não reconhecendo a categoria de normas "supraconstitucionais" para tratados internacionais.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF não atribuiu status constitucional automático a todos os tratados de direitos humanos anteriores à EC nº 45/2004 por força do art. 5º, § 2º, reservando a equivalência de emenda constitucional apenas àqueles aprovados pelo rito estrito do art. 5º, § 3º.
Base legal
Artigo 5º, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF no Recurso Extraordinário (RE) 466.343/SP e Súmula Vinculante nº 25.