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Questão comentada sobre Vedação constitucional à equiparação remuneratória entre Defensoria Pública e Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Constituição de estado da Federação estabelece que defensores públicos terão as mesmas prerrogativas, impedimentos e vencimentos dos membros do Ministério Público. À luz da CF/1988 e da jurisprudência do STF, avalia-se a constitucionalidade dessa norma estadual.

Alternativas

  1. A.
    constituição de determinado estado da Federação dispõe que aos defensores públicos serão garantidas as mesmas prerrogativas, os mesmos impedimentos e os mesmos vencimentos dos membros do Ministério Público. Nessa situação hipotética, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento jurisprudencial do STF, a referida norma estadual é A constitucional, pois é uma opção viável do constituinte originário do estado.
  2. B.
    inconstitucional, pois ofende norma da CF, que veda a equiparação e a vinculação remuneratória entre os referidos órgãos.
  3. C.
    constitucional, pois a CF confere as mesmas vantagens e os mesmos impedimentos aos integrantes das carreiras dos referidos órgãos.
  4. D.
    inconstitucional, pois o constituinte estadual não pode dispor sobre a organização dos órgãos que componham as funções essenciais à justiça.
  5. E.
    constitucional, por consagrar a isonomia entre integrantes das carreiras dos referidos órgãos, que têm estatutos jurídicos semelhantes. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois a Constituição Federal veda a equiparação ou vinculação remuneratória entre carreiras, inclusive entre Defensoria Pública e Ministério Público. O STF entende que norma estadual não pode assegurar aos defensores públicos os mesmos vencimentos, prerrogativas e impedimentos dos membros do Ministério Público por simetria automática.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque o constituinte estadual derivado deve observar a Constituição Federal e não pode criar equiparação remuneratória proibida pelo art. 37, XIII, da CF.
C) Está errada, pois a CF não confere identidade de vantagens, prerrogativas, impedimentos ou remuneração entre membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
D) Está errada, porque o vício principal não é a impossibilidade absoluta de o estado organizar funções essenciais à justiça, mas a violação à vedação de equiparação e vinculação remuneratória e à autonomia dos regimes constitucionais próprios.
E) Está errada, pois a isonomia não autoriza equiparação automática de regimes jurídicos e vencimentos entre carreiras distintas, especialmente diante de vedação constitucional expressa.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público; arts. 127 a 135 da CF, que tratam das funções essenciais à justiça em regimes constitucionais próprios. Jurisprudência do STF: é inconstitucional norma estadual que equipara ou vincula remuneração, garantias, prerrogativas ou impedimentos de defensores públicos aos de membros do Ministério Público, por afronta ao art. 37, XIII, da CF.