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Questão comentada sobre Vedação constitucional à usucapião de imóvel público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Geraldo, representado pela defensoria pública, ajuizou ação em que requereu usucapião de imóvel público de propriedade do estado da Paraíba, ente da Federação que figurava como réu no processo. O juiz a quem foi distribuída a ação observou que a petição inicial não havia sido assinada pelo defensor público. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A ausência de assinatura na petição enseja o indeferimento de plano da petição inicial por falta de pressuposto processual.
  2. B.
    Como a declaração de usucapião de imóvel público é vedada pela CF, o juiz deve extinguir, de ofício, o processo por carência de ação.
  3. C.
    Tanto Geraldo quanto o estado da Paraíba fazem jus a intimações pessoais e prazos em dobro para as suas manifestações processuais.
  4. D.
    Se, em eventual contestação, não for apresentado algum questionamento quanto a eventuais impropriedades do pedido, restará precluso o direito do réu de sobre elas se manifestar.
  5. E.
    O juiz deve sentenciar pela improcedência do pedido, uma vez que este é juridicamente impossível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A Constituição Federal veda expressamente a usucapião de bens públicos; por isso, na lógica do gabarito oficial, o pedido de usucapião de imóvel público conduz à extinção do processo, de ofício, por carência de ação, diante da ausência de condição para o exercício regular da demanda.

Por que as demais estão erradas:
A) A falta de assinatura da petição inicial não autoriza, em regra, o indeferimento imediato de plano, pois se trata de vício sanável, devendo ser oportunizada a regularização.
B) É a alternativa correta, pois o bem público estadual não pode ser adquirido por usucapião, conforme vedação constitucional expressa.
C) Embora a Defensoria Pública tenha prerrogativa de intimação pessoal e prazo em dobro, não se pode afirmar, nos termos da questão, que ambos os litigantes façam jus simultaneamente a todas essas prerrogativas da forma indicada.
D) Impropriedades ligadas às condições da ação, pressupostos processuais ou matérias cognoscíveis de ofício não se sujeitam à preclusão pela simples ausência de alegação na contestação.
E) Apesar de a impossibilidade de usucapião de bem público ser o núcleo do problema, o gabarito oficial enquadrou a consequência como carência de ação e extinção do processo, não como sentença de improcedência do pedido.

Base legal

Constituição Federal, arts. 183, § 3.º, e 191, parágrafo único: os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Súmula 340 do STF: desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. CPC/1973, art. 267, VI, conforme a terminologia tradicional de carência de ação adotada pelo gabarito oficial.