Enunciado
Geraldo, representado pela defensoria pública, ajuizou ação em que requereu usucapião de imóvel público de propriedade do estado da Paraíba, ente da Federação que figurava como réu no processo. O juiz a quem foi distribuída a ação observou que a petição inicial não havia sido assinada pelo defensor público. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A ausência de assinatura na petição enseja o indeferimento de plano da petição inicial por falta de pressuposto processual.
- B.Como a declaração de usucapião de imóvel público é vedada pela CF, o juiz deve extinguir, de ofício, o processo por carência de ação.
- C.Tanto Geraldo quanto o estado da Paraíba fazem jus a intimações pessoais e prazos em dobro para as suas manifestações processuais.
- D.Se, em eventual contestação, não for apresentado algum questionamento quanto a eventuais impropriedades do pedido, restará precluso o direito do réu de sobre elas se manifestar.
- E.O juiz deve sentenciar pela improcedência do pedido, uma vez que este é juridicamente impossível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A Constituição Federal veda expressamente a usucapião de bens públicos; por isso, na lógica do gabarito oficial, o pedido de usucapião de imóvel público conduz à extinção do processo, de ofício, por carência de ação, diante da ausência de condição para o exercício regular da demanda.
Por que as demais estão erradas:
A) A falta de assinatura da petição inicial não autoriza, em regra, o indeferimento imediato de plano, pois se trata de vício sanável, devendo ser oportunizada a regularização.
B) É a alternativa correta, pois o bem público estadual não pode ser adquirido por usucapião, conforme vedação constitucional expressa.
C) Embora a Defensoria Pública tenha prerrogativa de intimação pessoal e prazo em dobro, não se pode afirmar, nos termos da questão, que ambos os litigantes façam jus simultaneamente a todas essas prerrogativas da forma indicada.
D) Impropriedades ligadas às condições da ação, pressupostos processuais ou matérias cognoscíveis de ofício não se sujeitam à preclusão pela simples ausência de alegação na contestação.
E) Apesar de a impossibilidade de usucapião de bem público ser o núcleo do problema, o gabarito oficial enquadrou a consequência como carência de ação e extinção do processo, não como sentença de improcedência do pedido.
Por que as demais estão erradas:
A) A falta de assinatura da petição inicial não autoriza, em regra, o indeferimento imediato de plano, pois se trata de vício sanável, devendo ser oportunizada a regularização.
B) É a alternativa correta, pois o bem público estadual não pode ser adquirido por usucapião, conforme vedação constitucional expressa.
C) Embora a Defensoria Pública tenha prerrogativa de intimação pessoal e prazo em dobro, não se pode afirmar, nos termos da questão, que ambos os litigantes façam jus simultaneamente a todas essas prerrogativas da forma indicada.
D) Impropriedades ligadas às condições da ação, pressupostos processuais ou matérias cognoscíveis de ofício não se sujeitam à preclusão pela simples ausência de alegação na contestação.
E) Apesar de a impossibilidade de usucapião de bem público ser o núcleo do problema, o gabarito oficial enquadrou a consequência como carência de ação e extinção do processo, não como sentença de improcedência do pedido.
Base legal
Constituição Federal, arts. 183, § 3.º, e 191, parágrafo único: os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Súmula 340 do STF: desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. CPC/1973, art. 267, VI, conforme a terminologia tradicional de carência de ação adotada pelo gabarito oficial.