Enunciado
João processa dr. Jovair por erro médico que causou a morte de sua mãe. No despacho saneador, o juiz decide os seguintes pontos: (i) inverte, ope judicis, o ônus da prova, sob a fundamentação de estarem presentes os requisitos da verossimilhança e da hipossuficiência técnica do consumidor; (ii) indefere a inversão do custeio da imprescindível prova pericial, sem prejuízo de advertir o réu de que, caso os honorários não sejam pagos, ele suportará as consequências processuais; (iii) recebe o pedido de denunciação à lide da seguradora do médico como chamamento ao processo, para adequar o pleito ao que é expressamente admitido pelo Código de Defesa do Consumidor. À luz das disposições concernentes à defesa do consumidor em juízo, com a interpretação que lhes dá o Superior Tribunal de Justiça, o juiz decidiu e fundamentou corretamente em:
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Gabarito: B
A alternativa B está correta: os pontos (ii) e (iii) estão adequados. No fato do serviço, o art. 14, § 3º, do CDC distribui ope legis ao fornecedor a prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva, de modo que o ponto (i) erra ao qualificar essa carga como inversão judicial fundada no art. 6º, VIII.
Base legal: CDC, arts. 6, VIII, 14, pars. 3 e 4, 88 e 101, II; CPC, arts. 95 e 373; STJ, REsp 639.534/MT e REsp 1.807.831/RO.
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