Enunciado
De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,
Alternativas
- A.1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- B.1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
- C.2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
- D.2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- E.2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, e o § 1º manda requerer o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a fração de 1/3 está certa, mas o prazo para requerer o abono é de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT), e não 30 dias.
C) A alternativa C está incorreta porque a CLT só permite converter 1/3 das férias (art. 143), e não 2/3; e o prazo do requerimento é de 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º), e não 10.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo de 15 dias está certo, mas a fração não: a conversão em abono é limitada a 1/3 do período de férias (art. 143 da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque erra a fração e o prazo: a CLT permite converter 1/3 (art. 143), e o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a fração de 1/3 está certa, mas o prazo para requerer o abono é de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT), e não 30 dias.
C) A alternativa C está incorreta porque a CLT só permite converter 1/3 das férias (art. 143), e não 2/3; e o prazo do requerimento é de 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º), e não 10.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo de 15 dias está certo, mas a fração não: a conversão em abono é limitada a 1/3 do período de férias (art. 143 da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque erra a fração e o prazo: a CLT permite converter 1/3 (art. 143), e o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º).
Base legal
Fundamento: art. 143, caput e § 1º, da CLT
CLT, art. 143: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo."
CLT, art. 143: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo."