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Questão comentada (Cebraspe 2025): De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,

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Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,

Alternativas

  1. A.
    1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  2. B.
    1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
  3. C.
    2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
  4. D.
    2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  5. E.
    2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, e o § 1º manda requerer o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a fração de 1/3 está certa, mas o prazo para requerer o abono é de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT), e não 30 dias.
C) A alternativa C está incorreta porque a CLT só permite converter 1/3 das férias (art. 143), e não 2/3; e o prazo do requerimento é de 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º), e não 10.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo de 15 dias está certo, mas a fração não: a conversão em abono é limitada a 1/3 do período de férias (art. 143 da CLT).
E) A alternativa E está incorreta porque erra a fração e o prazo: a CLT permite converter 1/3 (art. 143), e o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º).

Base legal

Fundamento: art. 143, caput e § 1º, da CLT

CLT, art. 143: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo."