Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias. Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

Alternativas

  1. A.
    a rescisão indireta do contrato por punição excessiva.
  2. B.
    a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.
  3. C.
    a conversão da suspensão em advertência.
  4. D.
    a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o poder disciplinar do empregador e os limites impostos pelo regulamento interno da empresa. Quando uma empresa (especialmente uma estatal) cria normas internas que estabelecem procedimentos específicos para a aplicação de penalidades, como a exigência de uma sindicância, essas normas aderem ao contrato de trabalho dos empregados. A inobservância desse rito procedimental fere o direito ao devido processo administrativo e à ampla defesa previstos internamente, tornando o ato de punição nulo. A alternativa A está incorreta porque Lucas deseja manter o emprego, e a rescisão indireta encerraria o vínculo. A alternativa C está incorreta pois o vício é de forma/procedimento, o que gera nulidade total do ato, e não apenas a necessidade de readequação da pena. A alternativa D está incorreta porque a punição foi aplicada imediatamente após o retorno, não havendo que se falar em perdão tácito ou falta de nexo.

Base legal

A fundamentação principal encontra-se na Súmula nº 77 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece expressamente que a punição do empregado é nula caso não seja observado o procedimento previsto em norma regulamentar da empresa. Além disso, aplica-se o princípio da aderência contratual, derivado dos artigos 444 e 468 da CLT, que determina que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração, incorporando-se ao contrato de trabalho as normas mais benéficas vigentes no momento da contratação.